colapso saúde do DF

Cadeira quebrada, gestão quebrada: DF é condenado por falha básica em hospital público

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde

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Decisão do TJDFT expõe negligência estrutural e descaso na manutenção de itens básicos da rede pública de saúde

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expõe, mais uma vez, a precariedade estrutural e a negligência rotineira nos hospitais do Distrito Federal. A 2ª Turma Cível determinou que o GDF indenize uma mulher que sofreu amputação parcial do dedo após a cadeira onde estava sentada simplesmente quebrar dentro do Hospital Maternidade de Brazlândia. O episódio revela o estado de abandono do mobiliário básico da rede pública — um retrato do descaso com pacientes e acompanhantes.

A vítima acompanhava a filha quando a cadeira, visivelmente desgastada, cedeu. A queda resultou na lesão grave e na necessidade de cirurgia, além de afastamento do trabalho por 40 dias. Um acidente que poderia ser evitado com uma inspeção simples, um reparo de baixo custo ou uma substituição óbvia — mas que se tornou mais um caso de dano permanente causado por falha do Estado.

Mesmo diante dos fatos, o Governo do DF tentou se eximir da responsabilidade afirmando que o acidente teria ocorrido por “uso inadequado” da cadeira. A tese foi rejeitada pelo colegiado, que observou nas imagens juntadas ao processo “sinais evidentes de desgaste e precariedade” no mobiliário. O tribunal foi categórico: o argumento de culpa da vítima não afasta a responsabilidade estatal, já que o acidente só ocorreu devido à omissão na conservação de um bem público.

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A insistência do Distrito Federal em negar o problema, mesmo diante de provas materiais e laudo do IML, expõe não apenas uma deficiência administrativa, mas uma postura recorrente de minimizar falhas que colocam em risco a integridade física dos cidadãos. Fotos e perícia confirmaram a deformidade permanente no dedo indicador, consequência direta do acidente.

Com a reforma da decisão de primeira instância, a 2ª Turma Cível condenou o DF ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos — valor que, embora represente algum reconhecimento do sofrimento da vítima, está longe de reparar o impacto permanente causado por uma falha tão elementar do serviço público.

A decisão, unânime, reforça um ponto que deveria ser óbvio: manter cadeiras, camas e equipamentos mínimos em condições de uso não é luxo, é responsabilidade básica. Quando até isso falta, o resultado são acidentes previsíveis, sequelas irreversíveis e mais uma condenação jurídica que sai do bolso do contribuinte.

O caso acende um alerta incômodo, porém necessário: se nem os itens mais simples estão sendo preservados, o que isso diz sobre a gestão da rede de saúde do Distrito Federal?

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