“pente-fino”

Contratos de assessoria jurídica e contábil entram na mira do MPC-MS

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O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) vai realizar um verdadeiro “pente-fino” nas contratações feitas por inexigibilidade de licitação pelos municípios do Estado. A medida atinge tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo das cidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

A iniciativa foi formalizada pelo procurador-geral de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, em conjunto com os procuradores substitutos Joder Bessa, Matheus Pleutim de Miranda e Bryan Reichert Palmeira. O objetivo é levantar informações detalhadas sobre contratos de assessorias jurídicas e contábeis firmados sem licitação, com base na alegação de inviabilidade de competição.

O foco do levantamento são as contratações realizadas com fundamento na Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade em casos específicos de serviços técnicos especializados. O MPC-MS, no entanto, quer verificar se os municípios estão cumprindo rigorosamente os requisitos legais para esse tipo de contratação.

Entre os critérios exigidos estão a comprovação de que o serviço não pode ser executado pela estrutura própria da administração pública, a demonstração da notória especialização do profissional ou escritório contratado e a justificativa de que os valores pagos são compatíveis com os preços de mercado.

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O órgão também observa que houve aumento dessas contratações após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de contratação direta de escritórios de advocacia, desde que atendidos requisitos específicos e devidamente fundamentados.

O “pente-fino” pretende identificar situações em que municípios, mesmo possuindo procuradores, contadores ou servidores da área fazendária em seus quadros, optaram por terceirizar os serviços sem justificativa robusta. Segundo entendimento consolidado dos Tribunais de Contas e do próprio STF, a terceirização nesses casos deve ser excepcional.

Para viabilizar o levantamento, os gestores municipais deverão informar a existência de contratos por inexigibilidade de licitação, encaminhar cópia integral dos processos administrativos correspondentes e detalhar a estrutura própria de assessoria jurídica e contábil disponível no município.

O MPC-MS destaca que a medida tem caráter preventivo e busca fortalecer a transparência, a legalidade e a moralidade administrativa nas contratações públicas. O órgão também alerta que o não envio das informações poderá resultar na aplicação de multa e outras sanções previstas na legislação.

A proposta ainda será submetida à análise dos relatores responsáveis pelas seis regiões jurisdicionadas do TCE-MS, que decidirão sobre os próximos encaminhamentos.

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