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Cortes ilegais de energia e abusos contra consumidores expõem práticas arbitrárias da Neoenergia no DF

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Decisões judiciais, relatos de consumidores e violações às normas da ANEEL revelam um padrão de cortes ilegais, falhas operacionais e desrespeito ao direito à continuidade do serviço essencial

A energia elétrica, reconhecida juridicamente como serviço público essencial, tem sido alvo de sucessivas interrupções consideradas ilegais e abusivas atribuídas à atuação da concessionária Neoenergia no Distrito Federal. Decisões recentes da Justiça e relatos de consumidores apontam um padrão de condutas que afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislações federais e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Justiça condena cortes realizados em dias proibidos

Um dos principais focos das condenações judiciais envolve a suspensão do fornecimento de energia em dias expressamente vedados por lei, como sextas-feiras, fins de semana e feriados. Em decisão recente, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia por realizar o corte em uma sexta-feira, prática considerada abusiva.

A Lei nº 14.015/2020 e a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL proíbem a interrupção do serviço por inadimplência às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. O objetivo é evitar que o consumidor fique privado de um serviço vital em períodos em que não há canais efetivos para regularização imediata da dívida.

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Falta de aviso prévio agrava irregularidades

Outro ponto recorrente nas ações judiciais é o descumprimento do dever de informação. A legislação exige que o consumidor seja comunicado com antecedência mínima de 15 dias antes da interrupção do fornecimento.

Apesar de a concessionária frequentemente alegar que realizou a notificação, magistrados têm constatado que, em muitos casos, não há comprovação efetiva do aviso prévio, o que torna o corte ilegal. Para o Judiciário, a ausência dessa comunicação configura constrangimento indevido e violação direta aos direitos do consumidor.

Cortes indevidos e indenizações por dano moral

Situações ainda mais graves envolvem cortes realizados sem a existência de débito. Em um caso ocorrido no Riacho Fundo, uma família permaneceu mais de 24 horas sem energia elétrica devido a um “erro operacional” da empresa. O episódio resultou na perda de alimentos e em transtornos significativos à rotina familiar.

Nesses casos, os tribunais têm aplicado o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido, dispensando prova específica do sofrimento. As indenizações fixadas contra a Neoenergia, em decisões recentes, variam entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, afastando a tese de “mero aborrecimento”.

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Função social em xeque

Especialistas em direito do consumidor avaliam que as práticas atribuídas à concessionária revelam um descompasso com a função social do serviço público. O fornecimento de energia elétrica está diretamente ligado à dignidade humana, à saúde e à segurança das famílias.

Diante desse cenário, cresce o número de ações judiciais e reclamações administrativas, enquanto consumidores são orientados a registrar protocolos, guardar comprovantes e buscar assessoria jurídica sempre que houver interrupções irregulares.

A sucessão de condenações acende um alerta sobre a necessidade de maior fiscalização e de mudanças na postura da concessionária, para que o fornecimento de energia cumpra seu papel essencial — iluminando lares, e não penalizando cidadãos.

 

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