Decisões judiciais, relatos de consumidores e violações às normas da ANEEL revelam um padrão de cortes ilegais, falhas operacionais e desrespeito ao direito à continuidade do serviço essencial
A energia elétrica, reconhecida juridicamente como serviço público essencial, tem sido alvo de sucessivas interrupções consideradas ilegais e abusivas atribuídas à atuação da concessionária Neoenergia no Distrito Federal. Decisões recentes da Justiça e relatos de consumidores apontam um padrão de condutas que afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislações federais e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Justiça condena cortes realizados em dias proibidos
Um dos principais focos das condenações judiciais envolve a suspensão do fornecimento de energia em dias expressamente vedados por lei, como sextas-feiras, fins de semana e feriados. Em decisão recente, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia por realizar o corte em uma sexta-feira, prática considerada abusiva.
A Lei nº 14.015/2020 e a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL proíbem a interrupção do serviço por inadimplência às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. O objetivo é evitar que o consumidor fique privado de um serviço vital em períodos em que não há canais efetivos para regularização imediata da dívida.
Falta de aviso prévio agrava irregularidades
Outro ponto recorrente nas ações judiciais é o descumprimento do dever de informação. A legislação exige que o consumidor seja comunicado com antecedência mínima de 15 dias antes da interrupção do fornecimento.
Apesar de a concessionária frequentemente alegar que realizou a notificação, magistrados têm constatado que, em muitos casos, não há comprovação efetiva do aviso prévio, o que torna o corte ilegal. Para o Judiciário, a ausência dessa comunicação configura constrangimento indevido e violação direta aos direitos do consumidor.
Cortes indevidos e indenizações por dano moral
Situações ainda mais graves envolvem cortes realizados sem a existência de débito. Em um caso ocorrido no Riacho Fundo, uma família permaneceu mais de 24 horas sem energia elétrica devido a um “erro operacional” da empresa. O episódio resultou na perda de alimentos e em transtornos significativos à rotina familiar.
Nesses casos, os tribunais têm aplicado o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido, dispensando prova específica do sofrimento. As indenizações fixadas contra a Neoenergia, em decisões recentes, variam entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, afastando a tese de “mero aborrecimento”.
Função social em xeque
Especialistas em direito do consumidor avaliam que as práticas atribuídas à concessionária revelam um descompasso com a função social do serviço público. O fornecimento de energia elétrica está diretamente ligado à dignidade humana, à saúde e à segurança das famílias.
Diante desse cenário, cresce o número de ações judiciais e reclamações administrativas, enquanto consumidores são orientados a registrar protocolos, guardar comprovantes e buscar assessoria jurídica sempre que houver interrupções irregulares.
A sucessão de condenações acende um alerta sobre a necessidade de maior fiscalização e de mudanças na postura da concessionária, para que o fornecimento de energia cumpra seu papel essencial — iluminando lares, e não penalizando cidadãos.
























