Ele pilotava a embarcação “Mamba Negra” em alta velocidade e, ao realizar uma manobra indevida, bateu no barco “Beira Rio II”, conduzido pelo piloto Rosivaldo Barboza de Lima, no Rio Miranda.

O piloto e o filho do pescador, Caê Duarte, ficaram feridos e foram encaminhados para o hospital. Nivaldo fugiu do local sem prestar socorro às vítimas e acabou sendo detido pela Polícia Rodoviária Federal. Ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro.

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A defesa tentou desqualificar o inquérito conduzido pela Marinha do Brasil, mas o pedido foi negado pela juíza Kelly Gaspar Duarte. Ela pontuou que o órgão militar é o responsável pelas investigações de acidentes envolvendo embarcações e tem credibilidade para chegar a conclusão de que houve homicídio doloso.

“No caso, não há que se falar em inépcia da denúncia oferecida pelo MP, pois, além de descrever os fatos de forma objetiva e concisa, contém todos os requisitos necessários à compreensão e exercício de defesa pelo réu, quais sejam, endereçamento da peça acusatória, qualificação do acusado, classificação do crime, exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e rol de testemunhas”, pontuou a magistrada.

“Detalhes mais minuciosos sobre a ocorrência e circunstâncias do delito, tratam-se de matérias afetas ao mérito da causa e com ele será analisada”, destacou.

“Com relação a alegada incompetência do Tribunal do Júri, verifica-se que o réu está sendo processado pela prática de crime doloso contra a vida, sendo que a denúncia foi devidamente recebida por este juízo. Ademais, a alegação de ausência de dolo por parte do réu é questão de mérito e com ele também será analisada”, ressaltou.

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“Desta forma, assim como ocorre com inquéritos policiais, que trazem aos autos elementos informativos a subsidiarem a deflagração da ação penal, assim também ocorre com a juntada de tal relatório que, como dito, possui a mesma natureza”, concluiu, sobre o inquérito conduzido pela Marinha.

A audiência de instrução e julgamento vai ocorrer no dia 14 de outubro de 2024, a partir das 15h15min.

Nivaldo Thiago tem cargo de direção superior e assessoramento na Casa Civil, onde recebe o salário mensal de R$ 28.224, conforme o Portal da Transparência.