A Justiça acolheu pedido do Consórcio LIM Logística Inteligente de Medicamentos para excluir os quesitos vantagem técnica e necessidade de terceirização da perícia no contrato de R$ 16,8 milhões, que foi firmado em 2021 com o governo do Estado. O trabalho segue limitado aos aspectos contábeis. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
“Considerando que a perícia solicitada pela requerida foi contábil, não há como demandar do perito que esclareça sobre questões de vantagem técnica e de necessidade da terceirização dos serviços objeto do Contrato nº 0176/2021/SES por não estarem tal matérias inseridas em sua expertise, mas devem ser mantidas como pontos controvertidos a serem comprovados mediante a produção das demais provas deferidas na decisão que saneou o feito”.
A perícia foi solicitada pela própria empresa e havia sido deferida em julho pelo Poder Judiciário.
“A prova pericial consiste em exame dos documentos que instruem os autos e outros eventualmente solicitados pelo perito para apuração contábil e atuarial de eventual ausência de vantagem econômica ao poder público na celebração do Contrato nº 0176/2021/SES firmado entre os requeridos, prática de sobrepreço com superfaturamento do referido contrato e se houve lesão aos cofres públicos em decorrência de tal contratação”.
O contrato entre o consórcio e a SES (Secretaria Estadual de Saúde) foi publicado em 2021.
Antes, a administração estadual disponibilizava os medicamentos, mas o paciente ia fazer a retirada na Casa da Saúde. Com a contratação, os remédios passaram a ser entregues em casa.
O estudo técnico para contratação de empresa privada foi feito por servidores que nunca atuaram nessa área, com destaque para o fato de a própria Coordenadora da Logística de Medicamentos não ter sido consultada sobre a necessidade de terceirização.
O MPE ainda aponta que o estudo técnico foi elaborado com inúmeras irregularidades, desrespeitando parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado); sem demonstração de vantagem técnica e econômica da terceirização dos serviços; que os motivos lançados no estudo técnico preliminar são falsos e maculam o ato administrativo e que os valores foram previstos sem qualquer justificativa.
Já a SES defende que a contratação de empresa foi para a busca de eficiência no serviço. O juiz negou a liminar para suspender a prorrogação do contrato.
Vale ressaltar que o consórcio é formado pelas empresas Intero Brasil, que estava em recuperação judicial na época da contratação, e a Health Inteligência em Saúde, denunciada na Operação Redime pelo desvio de R$ 46 milhões.





















