Decisão dá 90 dias para Estado e Prefeitura apresentarem plano “factível”; hospital responde por 60% da alta complexidade em MS
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande e o Governo de Mato Grosso do Sul apresentem, no prazo de 90 dias, um plano de ação com soluções “factíveis” para pôr fim à grave e prolongada crise da Santa Casa de Campo Grande. Em caso de descumprimento, o magistrado autorizou o sequestro judicial de R$ 12 milhões por mês R$ 6 milhões do Estado e R$ 6 milhões do município — para cobrir o déficit mensal da instituição.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e concede tutela de urgência diante do risco de colapso do maior hospital do Estado, que possui cerca de 600 leitos e concentra aproximadamente 60% do atendimento de alta complexidade em Mato Grosso do Sul.
Ao fundamentar a medida, Trevisan destacou a recorrência de reuniões sem resultados concretos. Com base em relato do promotor Marcos Roberto Dietz, que acompanha a situação desde o ano passado, o juiz descartou a realização de audiência de conciliação, afirmando que o histórico de encontros infrutíferos não justificaria nova tentativa sem propostas efetivas.
Serviços suspensos e pacientes à espera
Na decisão, o magistrado demonstrou sensibilidade à situação dos pacientes e profissionais. Segundo ele, faltam insumos, medicamentos e materiais essenciais, o que tem levado à suspensão de serviços, atrasos em cirurgias e agravamento do estado de saúde de pacientes que aguardam atendimento.
Trevisan determinou a regularização imediata dos serviços médicos, exames e procedimentos contratualizados, além da recomposição dos estoques de medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais especiais, incluindo o serviço de anestesiologia.
O juiz também citou vistorias do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), que apontaram risco de colapso, atraso no pagamento de médicos e grande número de pacientes internados à espera de cirurgia. De acordo com a decisão, o risco de desassistência é conhecido desde 2022.
Responsabilidades em disputa
Nos autos, o Governo do Estado argumentou que a responsabilidade pela Santa Casa é da Prefeitura de Campo Grande, por deter a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o município sustentou que o Governo Federal deveria ser incluído nas discussões, sobretudo em relação ao reajuste da tabela do SUS.
Apesar do impasse entre os entes, o juiz deixou claro que a prioridade é garantir o atendimento integral à população. Caso o plano não seja apresentado ou as medidas não sejam cumpridas, o bloqueio mensal dos recursos será executado para assegurar o funcionamento do hospital.






















