O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por decisão unânime da 3ª Turma Cível, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações a uma mãe e sua filha em razão de falhas na condução de um parto realizado na rede pública de saúde. O caso envolve a escolha do parto normal, que resultou em uma lesão permanente no braço da recém-nascida.
Segundo os autos, a gestante apresentava um bebê com macrossomia fetal, condição caracterizada pelo peso acima do esperado para a idade gestacional. Apesar do fator de risco, a equipe médica optou pela realização do parto vaginal. Durante o procedimento, ocorreu uma distócia de ombro, complicação em que os ombros do bebê ficam presos durante o nascimento, causando uma lesão no plexo braquial do membro superior direito da criança.
A perícia judicial concluiu que a opção pelo parto normal aumentou significativamente o risco de ocorrência da lesão. Embora o Distrito Federal tenha sustentado que a complicação era imprevisível e que não houve falha médica, o colegiado entendeu que havia elementos clínicos suficientes para justificar uma avaliação mais criteriosa sobre a indicação da via de parto.
Na decisão, o relator destacou que a conduta adotada reduziu as chances de um desfecho mais favorável para a mãe e a filha, aplicando ao caso a teoria da perda de uma chance. Para os desembargadores, ficou comprovado o nexo entre a falha no atendimento e os danos sofridos, caracterizando responsabilidade do serviço público de saúde.
Com isso, foram mantidas as indenizações de R$ 30 mil por danos morais à criança, R$ 10 mil por danos morais à mãe e R$ 12 mil por danos estéticos. O pedido de pensão vitalícia foi rejeitado pela Justiça por falta de comprovação de incapacidade futura da criança.
O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual não foram divulgadas informações que permitam identificar as partes envolvidas.





















