assédio eleitoral

MPT ordena que Adriane Lopes cesse assédio eleitoral contra servidores

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Prefeita tenta usar a máquina para obter ganhos políticos

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 24ª Região ordenou, na 3ª.feira (24.set.24), que a Prefeitura de Campo Grande (MS) pare imediatamente de praticar “assédio eleitoral no ambiente de trabalho”.

A recomendação ocorre em resposta a denúncias feita pelos trabalhadores, de que estão sendo submetidos a condutas abusivas que visam manipular a escolha política dos servidores públicos. A procuradora Rosimara Delmoura Caldeira enfatizou que tais práticas abusivas adotadas pela gestão de Adriane Lopes (PP), que busca reeleição na Capital sul-mato-grossense, “violam não apenas direitos trabalhistas, mas também princípios constitucionais, comprometendo a liberdade de consciência e a cidadania”, disse a magistrada.

O MPT baseou sua ação em decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, que reafirmam a legitimidade de sua atuação para proteger a qualidade de vida dos trabalhadores, independentemente do regime jurídico.

As orientações do MPT destacam que a investigação de assédio moral e eleitoral deve ocorrer em todos os níveis da administração pública, visando a segurança e a saúde no trabalho.

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As investidas contra os trabalhadores foram apontadas como mais abusivas na Secretaria Especial de Segurança e Defesa Civil (SEDES), que estaria forçando servidores a “bandeirar” na campanha de Adriane Lopes, na tentativa de impulsionar a candidata que aparece em terceiro lugar nas pesquisas.

Conforme o MPT, a Prefeitura deve cessar as investidas contra os trabalhadores, assegurando o direito à livre orientação política. O MTT ordenou que a gestão imediatamente “proíba condutas coercitivas e intimidadoras, e proíba práticas discriminatórias relacionadas à convicção política”.

Ainda segundo a procuradora, a Prefeitura deve garantir ampla divulgação sobre a ilegalidade do assédio eleitoral e apresentar comprovações de que as medidas foram adotadas em até cinco dias. “O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais para proteger os direitos dos trabalhadores, enfatizando a necessidade de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de intimidações, onde todos possam exercer seu direito de voto sem coerções”, declarou o MP trabalhista.

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