O pedido é baseado na polêmica lista de contas reprovadas, publicada no dia 22 de julho deste ano pelo presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos. Na última segunda-feira (12), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar da Aprefex (Associação dos Prefeitos e ex-prefeitos de MS) para suspender a lista.

Beto Pereira tentou suspender a inclusão de seu nome na lista ao ingressar com pedido de liminar no TCE. Os conselheiros Márcio Monteiro, Flávio Kayatt e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, concederam liminares para suspender os acórdãos, mas as decisões foram ignoradas por Domingos, porque as considerou “ilegais” e manteve o nome do tucano na lista.

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A impugnação

“Vale ressaltar que os aludidos vícios demonstram que o Sr. Humberto Rezende Pereira (Beto Pereira), quando era Prefeito, assumiu os riscos dessas práticas ante o descumprimento deliberado e reiterado das obrigações constitucionais e legais que lhe eram impostas, configurando a prática de diversos atos dolosos de improbidade administrativa, que constituem vícios insanáveis e são aptos a atrair inelegibilidade insculpida na denominada ‘Lei da Ficha Limpa’”, pontuou o advogado Rodrigo Senne.

“No entanto, não é possível o deferimento do registro de candidatura do impugnado pois ele consta na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares com imputação de débito expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”, afirmou.

“Analisando-se os autos dos processos indicados na referida lista, os quais serão esmiuçados em tópico próprio, verifica-se que o impugnado, no exercício do mandato de Prefeito Municipal de Terenos, MS, praticou irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa e ensejaram a desaprovação de contas por meio de decisões proferidas por órgão competente (que se tornaram irrecorríveis e que não foram suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário), o que caracteriza a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90”, frisou o advogado do Democracia Cristã.

“Outrossim, os Acórdãos listados transitaram em julgado em 22/08/2016, 12/11/2018 e 02/06/2023, razão pela qual as inelegibilidades decorrentes de tais condenações estão em vigor e impedem o deferimento do registro de candidatura do ora impugnado, Sr. Humberto Rezende Pereira (Beto Pereira), para o atual processo eleitoral”, argumentou.

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“Tanto é verdade que a candidato impugnado, visando afastar a inelegibilidade decorrente das reprovações das referidas contas, manejou diversos incidentes de nulidade dos acórdãos proferidos pelo e. TCE/MS, os quais foram recebidos com efeito suspensivo (decisões em anexo). No entanto, para a infelicidade do impugnado, tais decisões apenas resultaram na suspensão dos atos e/ou procedimentos tendentes ao cumprimento dos Acórdãos atacados, até a apreciação e julgamento dos incidentes pelo Pleno do Tribunal de Contas”, explicou, sobre as liminares que não conseguiram excluir o nome do tucano da lista de contas reprovadas.

“Sendo assim, o recebimento dos incidentes de nulidade com efeito suspensivo não afasta a inelegibilidade decorrente, pois seus efeitos restringem-se a impedir o prosseguimento dos atos executórios que visam o recebimento das multas aplicadas e o ressarcimento dos valores apurados como desviados ou aplicados irregularmente”, concluiu.

Tucanos previam uso de lista

O uso da relação para impugnar a candidatura de Beto já era esperado pelos tucanos. Presidente regional do PSDB, o ex-governador Reinaldo Azambuja chegou a classifica-la como “lista fajuta”.

O próprio candidato se antecipou e afirmou que não iriam ganhar a eleição no tapetão. Na oficialização do seu nome, Beto afirmou que vai trabalhar para ser o candidato mais votado de  Campo Grande.

O Jacaré procurou o candidato na noite desta terça-feira sobre a impugnação, mas não obteve retorno até o momento.