Dinheiro Público

Prefeito de Novo Horizonte do Sul é pressionado a rescindir contratos com escritórios de advocacia

IMAGEM ILUSTRATIVA

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Recomendação do MP aponta que serviços contratados são rotineiros e deveriam ser executados pela Procuradoria do município

O prefeito de Novo Horizonte do Sul foi pressionado a revisar e rescindir contratos firmados com escritórios de advocacia por meio de inexigibilidade de licitação. A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (1º). O documento aponta que as contratações envolvem serviços rotineiros, que deveriam ser desempenhados pela Procuradoria Jurídica municipal.

De acordo com a Promotoria, embora o município possua uma procuradoria instituída, quatro escritórios distintos foram contratados para prestar assessoria jurídica: Consalegis Consultoria Administrativa Tributária Ltda.-EPP, Coimbra e Palhano Advogados Associados S/S, Câmara e Trevisan Advogados Associados SS e Cavalcante Reis Sociedade de Advogados.

Segundo a promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira, a multiplicidade de contratos para objetos semelhantes “evidencia, por si só, a viabilidade de competição e afasta a hipótese de inexigibilidade”. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) destacou ainda que os serviços possuem objetos amplos, genéricos e reiterados, envolvendo atividades comuns da administração pública, como participação em reuniões e análise de processos.

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Estruturação da carreira pública

O Ministério Público reforçou que a contratação de advogados privados deve ocorrer apenas de forma excepcional, quando houver comprovação da impossibilidade de atuação dos advogados públicos. O órgão observou que o último concurso público da prefeitura previu apenas uma vaga para procurador jurídico, apesar de a legislação municipal estabelecer dois cargos de procurador e um de procurador-geral.

Diante desse cenário, a recomendação orienta que o município:

  • Abstenha-se de novas contratações com objeto genérico ou indeterminado;
  • Realize, no prazo de 30 dias, a revisão integral dos contratos vigentes;
  • Rescinda contratos que envolvam atividades típicas e ordinárias da Procuradoria;
  • Nomeie candidatos aprovados em concurso público vigente para estruturar a advocacia pública municipal.

Cláusulas de êxito e transparência

A Promotoria também questionou a previsão de remuneração vinculada ao êxito (cláusula ad exitum) sobre receitas públicas. Segundo o documento, esse tipo de prática pode gerar incentivos econômicos incompatíveis com o interesse público e comprometer a moralidade administrativa.

O prefeito tem prazo de 10 dias úteis para informar se acatará ou não as orientações. O descumprimento das medidas pode resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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A reportagem acionou o prefeito Guga (PSDB) e aguarda manifestação.

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