Caarapó

Processo licitatório em Caarapó expõe possíveis irregularidades e omissões

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O Processo Licitatório nº 048/2025, conduzido pela Prefeitura de Caarapó para a construção da Unidade de Valorização de Recicláveis (URV), orçada em R$ 1.158.252,77, reúne um conjunto de indícios que apontam para possíveis irregularidades graves, incluindo descumprimento do edital, omissão administrativa e eventual favorecimento indevido. A obra seria executada com recursos do Convênio nº 5007950/2023, firmado com a Itaipu Binacional.

Segundo apuração do Caarapó News, desde a publicação do edital as regras de habilitação técnica eram claras: as empresas interessadas deveriam comprovar capacidade técnica própria, por meio de atestados emitidos em seu nome, demonstrando experiência mínima correspondente a 50% das parcelas de maior relevância da obra, como barracão com estrutura pré-moldada, cobertura metálica e passeios em concreto.

Além disso, o edital exigia de forma cumulativa a comprovação da capacidade técnico-profissional do responsável técnico, deixando expresso que o acervo do profissional não poderia substituir o acervo técnico da empresa.

Empresa vencedora não apresentou atestados próprios

Apesar dessas exigências objetivas, a empresa declarada vencedora do certame foi habilitada sem apresentar qualquer atestado técnico ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) em seu próprio nome. A Comissão de Licitação aceitou exclusivamente documentos vinculados ao responsável técnico, referentes a uma obra supostamente executada para o Asilo Frei Eucário, por meio da Associação das Ministras dos Enfermos São Camilo.

Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a decisão contraria frontalmente princípios básicos da administração pública, como a vinculação ao edital, a isonomia entre os concorrentes e o julgamento objetivo, pilares que regem os processos licitatórios.

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Atestado apresenta valor considerado incompatível

O ponto mais sensível do processo está no conteúdo do único atestado aceito pela Administração. O documento declara a execução de aproximadamente 1.300 metros quadrados de cobertura metálica e contrapiso em edificação institucional, mas informa que o valor total do contrato teria sido de apenas R$ 2.500,00.

De acordo com profissionais da área da construção civil consultados pela reportagem, o valor descrito é absolutamente incompatível com a dimensão, a complexidade e os custos de mercado dos serviços informados, o que levanta suspeitas de documento materialmente falso ou ideologicamente inverídico.

Mesmo diante da aparente inconsistência, a Prefeitura não teria realizado qualquer diligência técnica para verificar a veracidade das informações apresentadas, o que, segundo analistas, extrapola uma falha administrativa comum e pode indicar omissão grave ou conivência.

Questionamentos sobre a execução da obra

Outro fator que amplia as dúvidas é o fato de a CAT apresentada mencionar a participação da empresa Dias Construção Civil Ltda. na execução da mão de obra, levantando questionamentos sobre quem efetivamente realizou a obra descrita no atestado.

O cenário sugere a possível prática conhecida como “empréstimo de acervo”, considerada irregular, na qual empresas utilizam experiências de terceiros para atender exigências técnicas que não possuem, comprometendo a competitividade e a legalidade do certame.

Suspeita de favorecimento pessoal

As suspeitas ganham contornos ainda mais delicados diante da informação de que o proprietário da Dias Construção Civil Ltda. seria prestador frequente de serviços particulares da prefeita Maria de Lurdes Portugal (PL), inclusive tendo participado de obras na residência da gestora.

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Caso confirmada a relação pessoal e profissional prévia, aliada à flexibilização seletiva das exigências técnicas, especialistas apontam possível violação ao princípio da impessoalidade e indícios de favorecimento indevido.

Possíveis implicações legais

Para especialistas em direito administrativo ouvidos pela reportagem, o conjunto dos fatos não se limita a falhas formais ou equívocos burocráticos. Os indícios apontam para a possibilidade de crimes licitatórios, como falsidade ideológica, uso de documento falso e frustração do caráter competitivo da licitação, além de eventual prática de atos de improbidade administrativa.

Diante do cenário, a avaliação é de que os elementos já seriam suficientes para justificar a atuação de órgãos de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, a fim de apurar a legalidade do processo, eventual nulidade dos atos praticados e a responsabilização dos envolvidos.

Em resumo

A licitação exigia experiência comprovada da empresa.
A empresa não comprovou.
O documento aceito apresenta inconsistências técnicas relevantes.
A Administração validou a habilitação sem questionamentos.

O caso coloca sob suspeita a lisura do processo licitatório e reacende o debate sobre a necessidade de rigor técnico, transparência e fiscalização efetiva na aplicação de recursos públicos.

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