Os grupos especializados do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), como o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), ganham respaldo ou ‘segurança jurídica’, com o STF (Supremo Tribunal Federal) oficializando e validando investigações conduzidas pelos órgãos dos MPs do Brasil.
Os grupos são os que mais fazem e atuam em processos relativos aos crimes de quadrilhas e por corrupções, principalmente nos órgãos públicos, como o Pauta Diária e imprensa em geral noticia casos, quase toda semana, como na mais recente na quinta-feira (23), que saiu sobre “Operação contra corrupção chega a mais um Município de MS que tem só neste ano 15 prefeituras alvos de investigações”.
O STF reafirmou na sexta-feira (24), por unanimidade, a constitucionalidade das investigações criminais conduzidas por órgãos internos dos MPs, com seus grupos especializados. A decisão, foi tomada no julgamento de embargos na ADI 7170 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta por entidade nacional dos delegados de Polícia Civil, com efeito vinculante e alcance nacional. Vale, portanto, para todos os Ministérios Públicos do País.
Para o MPMS, a decisão fortalece a atuação de seus órgãos internos em defesa da sociedade e no combate a questões complexas, como o crime organizado e a corrupção no serviço público. “O entendimento do STF dá mais segurança jurídica e força à atuação de órgãos como Gaeco/MPMS e Gecoc/MPMS, que desde sua criação têm se destacado com operações que desempenham papel estratégico no enfrentamento à criminalidade estruturada e ao mau uso de recursos públicos, sempre em conformidade com a legislação e sob controle judicial”, apontou a d direção do MPMS.
Votação no STF
A ação no STF, ressalta entendimento que consolida a autonomia administrativa e funcional dos MPs, para criar e reestruturar órgãos internos, inclusive grupos especializados, garantindo maior eficiência no combate à criminalidade organizada e à corrupção.
Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a atuação investigativa do MP está amparada pela Constituição e por precedentes da própria Corte, desde que respeitados os direitos e garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente. “A Constituição da República assegura autonomia administrativa do Ministério Público. Compete ao Procurador-Geral do MP praticar atos e decidir questões relativas à administração geral”, pontua o voto.
Na avaliação da ministra, são atos administrativos que dispensam lei em sentido formal, “por se tratarem de organização interna de órgão facultativo do Ministério Público”.
O ministro André Mendonça argumentou que o MP tem a prerrogativa, por autoridade própria, de efetuar investigações criminais. O ministro Luiz Fux complementou que a Corte Superior consagrou o poder concorrente dos órgãos ministeriais para iniciar apurações.
Regramento
O STF também reforçou que as investigações conduzidas pelo MP devem seguir regras, parâmetros já fixados: comunicação imediata ao juiz competente, observância dos prazos do Código de Processo Penal e autorização judicial para eventuais prorrogações.























