O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de tutela provisória apresentado por uma empresa que buscava suspender um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) destinado ao registro de preços para aquisição de mobiliário planejado para órgãos do Poder Executivo estadual. O certame tem valor estimado em R$ 74,3 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro plantonista Waldir Júlio Teis, no âmbito de uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Nacional Indústria de Móveis e Comércio Ltda., que participou do processo licitatório, mas não saiu vencedora.
Na representação, a empresa alegava supostas irregularidades na habilitação da vencedora do pregão, a Milan Móveis Indústria e Comércio Ltda., e pedia a suspensão imediata do procedimento licitatório até a análise definitiva do mérito.
Ao analisar o pedido, o conselheiro entendeu que, em uma avaliação preliminar, não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para a concessão da tutela de urgência, como o risco iminente de dano irreparável ou a plausibilidade do direito alegado. Dessa forma, o TCE-MT decidiu não interferir, neste momento, no andamento do pregão eletrônico conduzido pela Seplag.
Com a decisão, o processo licitatório segue normalmente, permitindo a continuidade do registro de preços para futura aquisição de mobiliário planejado, que atenderá diversos órgãos da administração estadual.
O mérito da representação ainda poderá ser analisado pelo Tribunal, mas, até nova deliberação, não há impedimento para a execução dos atos administrativos relacionados à licitação.























