MATO GROSSO

TCE-MT revoga suspensão e autoriza retomada de pregão de R$ 19,5 milhões do Codema

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) revogou, nesta sexta-feira (16), a decisão que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 005/2025 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia (Codema), estimado em R$ 19,5 milhões. Com isso, o certame, voltado ao registro de preços para contratação de soluções educacionais híbridas destinadas aos municípios consorciados da região, está autorizado a prosseguir.

A mudança de entendimento foi formalizada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator do processo, ao julgar um recurso de agravo interno apresentado pelo próprio Codema. Na nova decisão, Maluf avaliou que a manutenção da suspensão poderia causar prejuízo imediato à política pública educacional, caracterizando o chamado periculum in mora reverso, quando o risco social da paralisação supera os possíveis danos que se pretende evitar.

Segundo o relator, a interrupção do pregão poderia comprometer o fornecimento de materiais e soluções às redes municipais de ensino, afetando diretamente crianças e adolescentes. “A manutenção da suspensão do certame impõe risco concreto e imediato à execução de políticas públicas educacionais, com potencial comprometimento do fornecimento de materiais às redes municipais de ensino”, afirmou.

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A decisão revê o posicionamento adotado um dia antes, na quinta-feira (15), quando o próprio conselheiro havia determinado a suspensão cautelar do pregão. Na ocasião, Maluf apontou indícios de irregularidades no planejamento da contratação, especialmente pela descrição genérica do objeto licitado como “solução educacional híbrida”, sem delimitação clara entre material didático, plataforma digital e serviços educacionais.

Também foram levantadas preocupações quanto à possível restrição à competitividade, já que o edital mencionava títulos editoriais e ISBNs vinculados a um único grupo editorial, sem justificativa técnica robusta ou comprovação de levantamento de mercado. Além disso, o relator destacou a ausência de documentos essenciais de planejamento no Portal da Transparência e no Sistema Aplic do TCE, o que fragilizaria a confiabilidade do procedimento licitatório.

Na nova decisão, porém, Maluf ponderou que tais indícios demandam análise técnica mais aprofundada e, naquele momento, não justificariam a paralisação imediata do certame. Ele ressaltou ainda que o pregão trata de registro de preços, o que não implica contratação automática nem gasto imediato de recursos públicos, preservando a possibilidade de controle, correção ou até anulação futura, caso sejam confirmadas irregularidades ao final da instrução processual.

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“O prosseguimento do certame, por si só, não implica dispêndio imediato de recursos públicos, permanecendo íntegra a possibilidade de controle, correção ou eventual anulação futura”, registrou.

Com a decisão, o TCE-MT conheceu e deu provimento ao agravo interno apresentado pelo Codema, revogando a tutela provisória de urgência que havia suspendido o pregão. O processo segue em tramitação no Tribunal e o mérito das alegações ainda será analisado, mas, até nova deliberação, a licitação está liberada para continuar.

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