O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação dos empresários Valmir Gonçalves de Amorim, da Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda., e Harry Klein, da Iveco Latin América Ltda., pelos crimes de fraude à licitação e fraude processual, no caso conhecido como Escândalo dos Maquinários. Ambos haviam recorrido da sentença, alegando nulidades no processo, mas tiveram os pedidos rejeitados por unanimidade.
A decisão foi relatada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva e acompanhada integralmente pelos demais membros da Quarta Câmara Criminal. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (2).
Valmir Gonçalves foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados em 50% do salário mínimo. Já Harry Klein recebeu pena de cinco anos de reclusão, mais dois anos e quatro meses de detenção, também em regime semiaberto, além de 120 dias-multa, no mesmo valor proporcional.
Compra superfaturada
A ação penal envolve a aquisição de 705 caminhões e máquinas agrícolas, no valor de R$ 241 milhões, realizada pelo Governo de Mato Grosso em 2009, durante a gestão do então governador Blairo Maggi, por meio do programa MT 100% Integrado. Para viabilizar a compra, o Executivo estadual contraiu empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), baseada em relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE), o contrato foi superfaturado em R$ 44,4 milhões.
Segundo o MPE, os empresários condenados teriam substituído contratos originais, inserindo cláusulas novas relacionadas à assistência técnica e alterando prazos de pagamento, com o objetivo de justificar juros embutidos nos preços dos equipamentos.
A denúncia também aponta que, para dar aparência de legalidade ao superfaturamento, foram juntados ofícios com datas retroativas, produzidos pelos empresários a pedido dos então secretários de Estado Vilceu Francisco Marcheti, da Infraestrutura (falecido em 2014), e Geraldo de Vitto, da Administração.
Ainda conforme o Ministério Público, a propina ajustada para favorecer determinadas empresas no processo licitatório foi estimada em R$ 12,2 milhões, equivalente a 5% do valor total da aquisição.
Recursos rejeitados
As condenações foram proferidas originalmente em novembro de 2018. Além dos empresários, também foram condenados o ex-secretário Geraldo de Vitto, o servidor público Valter Sampaio e outros envolvidos.
No recurso, Harry Klein sustentou que, com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a conduta teria deixado de ser crime, pedindo a anulação da sentença ou o encerramento da punição. Também alegou nulidade processual por ausência de oportunidade para o Ministério Público adequar a denúncia.
Já Valmir Gonçalves de Amorim apontou supostas contradições e omissões na decisão, afirmando não haver prova direta de sua participação no esquema e alegando que elementos favoráveis à defesa não teriam sido analisados. Ele pediu absolvição ou, alternativamente, a redução da pena.
Ao rejeitar os argumentos, o relator destacou que as questões já haviam sido amplamente analisadas no julgamento anterior e afirmou que a nova legislação não descriminalizou a fraude à licitação, apenas transferiu sua tipificação para outro dispositivo legal.
“A novel Lei nº 14.133/2021, conquanto tenha revogado integralmente a Lei nº 8.666/1993, não aboliu a criminalização da fraude à licitação, tendo promovido, na realidade, a transposição da matéria para o Código Penal, mediante a introdução do artigo 337-L”, afirmou o desembargador, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse contexto, o magistrado ressaltou que a discordância dos condenados não caracteriza vício na decisão:
“Ressalto que a mera discordância do embargante quanto ao entendimento adotado não configura omissão, obscuridade ou contradição, mas mero inconformismo com o mérito da decisão, que foi devidamente fundamentada em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores”.
Provas mantidas
Sobre Valmir Amorim, o relator afirmou que as provas demonstram sua participação direta no esquema, inclusive com documentos apreendidos em sua residência. Segundo ele, o acórdão analisou detalhadamente a autoria e a materialidade dos crimes, com avaliação individualizada da conduta de cada réu.
O desembargador também destacou que, para a configuração do crime de fraude à licitação, basta a intenção de manipular o procedimento, não sendo exigido um objetivo específico adicional.
Ao final, a Câmara Criminal rejeitou integralmente os embargos de declaração, por inexistirem os vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, mantendo integralmente a sentença condenatória.























