Medida prevê nomeações sem concurso e busca agilizar tramitação de processos
A criação de novos cargos comissionados no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul deve ampliar a equipe de apoio a magistrados em todo o Estado. Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (31) autoriza a abertura de 302 vagas de assessoramento, que poderão ser preenchidas sem a realização de concurso público.
A proposta foi encaminhada pelo próprio Tribunal de Justiça e prevê a criação de cargos voltados ao suporte direto de desembargadores e juízes, diante do aumento da demanda processual. Segundo o texto, a medida tem como objetivo agilizar a tramitação dos processos e melhorar a prestação jurisdicional.
Entre os cargos previstos estão:
- 50 vagas para assessor de desembargador
- 150 vagas para assessor jurídico de juiz
- 75 vagas para assessor jurídico de juiz de segunda entrância
- 25 vagas para assessor jurídico de juiz de primeira entrância
- 2 vagas para assessor jurídico-administrativo
Os salários variam conforme a função. De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, um assessor de desembargador pode receber R$ 34.265,37, enquanto o assessor jurídico-administrativo tem remuneração de R$ 28.591,50. Já o assessor jurídico de juiz recebe cerca de R$ 23.103,66, dependendo do tempo de serviço.
As mais de 300 vagas devem ser preenchidas para atuar no suporte a aproximadamente 230 magistrados em atividade no Estado, auxiliando na elaboração de decisões, análise de processos e atividades administrativas.
O Tribunal de Justiça justifica a medida com o crescimento significativo do volume de movimentações processuais. Apenas em 2024, foram distribuídos mais de 403 mil novos processos, além de milhões de movimentações ao longo do ano. Atualmente, mais de 773 mil ações estão em tramitação no primeiro grau.
Segundo a justificativa apresentada, o reforço no quadro de pessoal é necessário para garantir maior agilidade nos julgamentos e acompanhar a crescente demanda, especialmente nas comarcas com maior volume de processos, como Campo Grande.
Apesar da autorização para criação dos cargos, o provimento não deve ocorrer de forma imediata. O projeto prevê que as nomeações sejam feitas gradualmente, conforme a disponibilidade orçamentária e a necessidade administrativa.
Por se tratarem de cargos comissionados, as nomeações são de livre escolha, sem obrigatoriedade de concurso público — fator que costuma gerar debate sobre critérios de seleção e transparência no serviço público.
A proposta segue agora para sanção do governo estadual.























