Ação por peculato envolvendo o ex-prefeito de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedroso (Solidariedade), servidoras da Secretaria de Assistência Social e empresários vai sair da primeira instância e ‘subir’ para o crivo do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Isso porque o ex-prefeito tem foro para ser julgado pelos desembargadores em segunda instância, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Os réus respondem por peculato, pois desviavam verbas públicas mediante contratações diretas fraudadas ou superfaturadas.
“Assim, como foi reconhecida a manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após o término do mandato e que a nova orientação deve ser aplicada de imediato aos processos em curso, é indiscutível que o presente feito deve ser remetido para o E. TJMS”, diz decisão da juíza Flávia Simone Cavalcante, de Corumbá.
Mesmo que Anibal já não seja mais prefeito, o entendimento do STF é de que o foro permanece mesmo com o afastamento do cargo. “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das
funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, traz a decisão no HC 232.627/DF.
‘Mensalinho’
Carlos e mais sete vereadores foram presos em novembro de 2018, em ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Eles são acusados de suposta prática de associação criminosa, corrupção ativa e passiva por conta de conluio para um suposto ‘mensalinho’. A decisão é do desembargador Emerson Cafure, da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
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