verbas indenizatórias

Vereadores e ex-vereadores de Campo Grande terão que devolver verbas indenizatórias

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Valor é referente a um reajuste de verbas indenizatórias considerado irregular pelo TJMS

Vereadores e ex-vereadores de Campo Grande terão que devolver mais de R$ 20 mil em verbas indenizatórias pagas irregularmente na legislatura passada. A sentença do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ainda cabe recurso.

O juiz reconheceu o pedido de ação popular em declarar como ilegal os Atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande n.º 281 e 282/2023 e suspendeu os efeitos financeiros desde a entrada em vigor.

“Condenar os requeridos […] a ressarcirem o valor que receberam indevidamente, consubstanciados na diferença entre o valor das verbas indenizatórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 27 e 28/2017 (R$ 8.400,00) e os majorados pelos atos declarados nulos (R$ 12.500,00)”, afirma a decisão.

Sobre os valores, ainda deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic desde a data dos respectivos pagamentos a maior realizados a cada um dos requeridos (mês a mês), bem como juros de mora (também pela Taxa Selic) a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do CC), com a ressalva de que, no período em que for aplicada a correção monetária pela Taxa Selic, não haverá cumulação com os juros de mora.

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Além do valor da condenação, os políticos deverão arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, do que será devolvido aos cofres públicos.

Foram condenados a ressarcir os cofres públicos os 29 vereadores e ex-vereadores:

  • Ademir Santana;
  • Ayrton de Araújo;
  • Roberto Santana dos Santos;
  • Roberto de Avelar;
  • Carlos Augusto Borges;
  • Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho;
  • Clodoilson Pires;
  • Alírio Villasanti Romero;
  • Vanderlei Pinheiro de Lima;
  • Jamal Mohamed Salem;
  • Loster Nunes de Oliveira;
  • Victor Rocha;
  • Eduardo Lopes Miranda;
  • Gilmar Néri de Souza;
  • Ademar Vieira Júnior,
  • Luiza Ribeiro;
  • Otávio Augusto Trad Martins;
  • Epaminondas Vicente Silva Neto;
  • Paulo César Lands Filho;
  • André Luis Soares da Fonseca;
  • Juari Lopes Pinto,
  • Riverton Francisco de Souza;
  • Ronilço Cruz de Oliveira;
  • Sílvio Eduardo Alves Pena;
  • Marcos César Malaquias Tabosa;
  • Tiago Henrique Vargas;
  • Valdir João Gomes de Oliveira;
  • William Maksoud Neto;
  • José Jacinto de Luna Neto.

JORNAL MIDIAMAX

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