O Poder Público de Mato Grosso do Sul, vem seguindo uma lamentável e lastimável situação no âmbito civil-criminal de autoridades, até fora dos contumazes escândalos entre Executivos e Legislativos, com aqueles que deveriam ser ‘bastião’ da Justiça. A novela complicando a ‘vida’ é no TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) e no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), com titulares desembargadores e conselheiros afastados dos cargos por envolvimentos em possíveis crimes de corrupção ou peculato. Veja abaixo histórico..
As situações que vêm de até quase quatro anos, no TCE, ou um ano no TJ, foi repetida nesta terça-feira (19), ante ‘gravidade de fatos’, para recolocar fora do TJ-MS, quatro magistrados que poderiam retornar. O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Mauro Campbell, afastou, por mais 180 dias, os desembargadores: Alexandre Bastos, Marcos José B. Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, ante falta de nova decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), onde caso está.
Campbel, assim, até rodou ‘um novo capitulo’, mas em um ‘vale a pena ver de novo’, em decisão tomada com vencimento da anterior, dia 7 de agosto, sobe os afastamentos do quarteto. Relator do caso no STF, o ministro Cristiano Zanin, não havia determinado até hoje, novo afastamento, mas Mauro Campbell acabou tomando frente.
Assim, com a paralisia ou omissão do ministro Cristiano Zanin, o Corregedor do CNJ, despachou apontando a “gravidade dos fatos” contra os magistrados, que são acusados de venda de sentença, corrupção e organização criminosa dentro do TJ-MS.
“Considerada a gravidade dos fatos apontados em desfavor do magistrado, à míngua da notícia de comando judicial expresso no sentido de aplicar ao caso a medida cautelar diversa da prisão do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, reputo necessário determinar, na esfera administrativa, a continuidade de seu afastamento cautelar enquanto se aguarda a finalização das apurações, seja em âmbito judicial, seja na presente reclamação disciplinar”, decidiu o ministro, em uma das decisões.
Porque dos afastamentos
A Operação Última Rátio, da Polícia Federal, em 24 de outubro 2024, deu início aos afastamentos dos desembargadores, onde teve por objetivo investigar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Judiciário de MS.
A quase um ano, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Campo Grande/MS, Brasília/DF, São Paulo/SP e Cuiabá/MT.
A ação teve o apoio da Receita Federal e resultou de um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, no TCE-MS, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.
O STJ determinou o afastamento do exercício das funções públicas de servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico. Todos já tiraram as tornozeleiras, mas tiveram que entregar o passaporte.
O desembargador Sérgio Fernandes também foi afastado na operação, mas foi autorizado a retornar em dezembro do ano passado, por decisão do ministro Cristiano Zanin.
Porque foi parar no STF
Os magistrados são estaduais, sendo que por Lei são investigados e ou julgados pelo STJ. Mas, devido à suspeita de também haver envolvimento de ministros do Superior Tribunal de Justiça, o inquérito foi encaminhado no dia 29 de outubro do ano passado para o STF.
Zanin assumiu a condução do processo e acabou prorrogando o afastamento dos magistrados por mais 90 dias. O prazo venceu no dia 7 de agosto deste ano. Até o momento, não houve manifestação do ministro se prorroga ou não o afastamento.
Apesar do vácuo jurídico, os quatro desembargadores e o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, do TCE-MS, afastado na mesma operação, tinham um acordo para não reassumir as funções enquanto não houvesse manifestação de Zanin.
O acordo foi quebrado nesta segunda-feira (18) pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues. Ele foi até o prédio do TJMS – uma das cautelares era a proibição de frequentar o local. Marcão, como é conhecido, decidiu reassumir a função. Ele foi um dos afastados.
Repetindo o que ocorreu na vez anterior, em abril deste ano, a maldição se repetiu. Quando venceu os seis meses, Zanin demorou para se manifestar e os magistrados decidiram reassumir os cargos no TJMS. Horas depois, o ministro do STF prorrogou o afastamento.
CNJ assume vácuo do Supremo
“Paralelamente a este fato, adveio a notícia do exaurimento do prazo de afastamento determinado pelo eminente ministro CRISTIANO ZANIN MARTINS, relator dos inquéritos 4.982 e 4.983, no Supremo Tribunal Federal”, pontuou Marques, no despacho sobre o afastamento de Marcão.
“Não obstante, considerada a gravidade dos fatos apontados em desfavor do magistrado, à míngua da notícia de comando judicial expresso no sentido de aplicar ao caso a medida cautelar diversa da prisão do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, reputo necessário determinar, na esfera administrativa, a continuidade de seu afastamento cautelar enquanto se aguarda a finalização das apurações, seja em âmbito judicial, seja na presente reclamação disciplinar”, ponderou.
“Da mera leitura da decisão se observa, portanto, a existência de indícios fortíssimos de que o magistrado MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES, na condição de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, muito possivelmente, atuou em processos nos quais as partes tiveram seus interesses patrocinados por advogados que dispunham de grande proximidade com o magistrado, assim como, supostamente, recebeu vantagem indevida por intermédio de terceiros, sobretudo de FELIX JAYME NUNES DA CUNHA, para a prolação de decisões judiciais, ostentando, atualmente, patrimônio individual incompatível com seus rendimentos formais”, destacou.
O ministro Mauro Campbell Marques também determinou a manutenção do afastamento dos desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva.
Parados à espera da “premiação”
A decisão do CNJ pode significar que o afastamento dos magistrados será mais longo, como já houve precedente na própria corte de MS, em outro escândalo-crime no passado até recente.
A desembargadora Tânia Garcia Borges, ficou afastada até a conclusão do processo administrativo disciplinar e punição com a aposentadoria compulsória.





















