ACORDO DE DELAÇÃO

STF determina que ex-governador pague R$ 23,4 milhões em dinheiro em até 30 dias

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa quite, em até 30 dias úteis, o valor de R$ 23,4 milhões em dinheiro, referente ao saldo restante do acordo de colaboração premiada firmado em 2017.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (10) e rejeita a tentativa do ex-governador de substituir o pagamento em espécie pela dação de imóveis, proposta apresentada desde 2019. Segundo Toffoli, a mudança na forma de pagamento não teve a anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR), requisito indispensável para a alteração dos termos do acordo.

Silval Barbosa comprometeu-se a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso. Desse total, R$ 46,8 milhões já foram quitados por meio da entrega de imóveis. O valor remanescente, de R$ 23,4 milhões, deveria ter sido pago em cinco parcelas de R$ 4,7 milhões, entre março de 2018 e 2022.

Em 2019, o ex-governador indicou dois bens  conhecidos como “casa cuiabana” e “barracão comercial” como forma de quitar o saldo devedor. No entanto, a proposta não avançou por falta de concordância do Ministério Público Federal.

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Na decisão, o ministro destacou que, sem a anuência da PGR, os termos originais do acordo permanecem válidos. “Reconheço não ter o Ministério Público Federal anuído quanto à proposta de modificação da forma de pagamento da indenização prevista no acordo de colaboração premiada”, afirmou Toffoli.

Diante disso, o magistrado concedeu um prazo final para o cumprimento da obrigação. “Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias úteis para que o colaborador proceda à quitação da indenização nos exatos termos do acordo celebrado”, determinou.

Caso o valor não seja pago dentro do prazo estabelecido, Silval Barbosa poderá sofrer as consequências previstas no acordo de delação, incluindo a perda de benefícios concedidos pela colaboração.

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