crime de ódio racial

STJ nega recurso e mantém condenação de vereador por discurso de ódio

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou recurso especial apresentado pelo vereador Rafael Tavares (PL) e manteve a condenação do parlamentar por crime de ódio racial e incitação à discriminação contra negros, indígenas, japoneses e pessoas LGBTQIA+. A decisão preserva a pena de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, e pode resultar na perda dos direitos políticos do vereador, afastando-o da disputa eleitoral deste ano.

A condenação teve origem em decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, posteriormente confirmada integralmente pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em todas as instâncias, a Justiça rejeitou o argumento da defesa de que as declarações configurariam ironia ou manifestação política, e não crime de racismo.

O caso se refere a uma publicação feita por Rafael Tavares em uma rede social durante o período eleitoral de 2018. Na ocasião, em meio à forte polarização política, o vereador escreveu mensagens que faziam referência explícita à prática de violência e à chamada “limpeza étnica”, mencionando perseguição a gays, negros, japoneses e indígenas, além de citar símbolos associados ao nazismo.

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Condenado em primeira e segunda instância, o parlamentar recorreu ao STJ na tentativa de anular ou modificar a sentença. No entanto, ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que o recurso não atendia aos requisitos legais para prosseguimento.

No despacho publicado nesta quarta-feira (14), o presidente do STJ afirmou que não houve impugnação adequada dos fundamentos da decisão anterior. “Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ”, destacou.

Com a manutenção da condenação, além do cumprimento da pena em regime aberto, Rafael Tavares pode sofrer consequências na esfera eleitoral, incluindo a suspensão de seus direitos políticos, o que pode inviabilizar sua candidatura a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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