O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determinou a rescisão de um contrato de assessoria jurídica firmado pela Prefeitura de Caarapó sem processo licitatório. A decisão foi proferida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, no âmbito da Notícia de Fato nº 01.2025.00013513-6, em despacho assinado pela promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, no dia 16 de janeiro de 2026.
Segundo o MP, a contratação por inexigibilidade de licitação não possui respaldo legal, uma vez que ficou demonstrada a possibilidade de competição entre empresas. O procedimento administrativo contou com cotação de preços junto a seis prestadoras de serviços, o que, para o órgão ministerial, afasta a tese de inviabilidade de concorrência requisito essencial para a contratação direta.
O contrato questionado, de nº 149/2025, previa o pagamento de R$ 259.920,00 para a prestação de serviços de assessoria jurídica voltados ao acompanhamento de processos licitatórios e compras governamentais. Para o Ministério Público, tais atividades são típicas da Procuradoria Jurídica Municipal, que já é estruturada e dispõe de profissionais capacitados para atuar na área.
O despacho também aponta inconsistências no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela própria administração municipal. Embora o documento reconheça a existência de servidores qualificados, sustenta, de forma contraditória, a necessidade de contratação externa por suposta falta de pessoal experiente. Além disso, o estudo afirma que assessorias externas deveriam ser acionadas apenas em situações excepcionais ou de alta complexidade circunstâncias que não foram comprovadas no caso analisado.
Diante disso, o MPMS determinou a expedição de ofício à prefeita de Caarapó, Maria de Lourdes Portugal (PL), e à Secretaria Municipal de Suprimento e Logística, para que comprovem, no prazo de dez dias, a rescisão do contrato. O Controle Interno do Município também foi acionado para apurar eventuais contratações semelhantes realizadas por inexigibilidade quando havia possibilidade de competição, bem como a contratação de empresas privadas para o exercício de funções rotineiras atribuídas a servidores públicos.
A Promotoria ainda recomendou que o Município se abstenha de realizar novas contratações de assessoria ou consultoria jurídica para atividades inerentes à Procuradoria Jurídica, bem como evite o uso da inexigibilidade de licitação em situações em que a concorrência seja viável.
A decisão reforça o entendimento do Ministério Público quanto à necessidade de observância rigorosa dos princípios da legalidade, economicidade e obrigatoriedade da licitação na administração pública.
Desde o início do ano, o CaarapoNews vem denunciando e questionando contratações diretas de assessorias jurídicas sem licitação no município. Neste caso específico, a denúncia também foi formalizada pelo vereador Celso Capovilla (PL), que utilizou a tribuna da Câmara Municipal para criticar esse tipo de contratação, já alvo de questionamentos em outras cidades. O parlamentar foi ainda o autor da representação encaminhada ao Ministério Público Estadual.
Conforme já noticiado pelo CaarapoNews, após criticar publicamente essas contratações em suas redes sociais, o vereador chegou a ser processado judicialmente pela prefeita municipal, episódio que ampliou o debate sobre transparência e legalidade na gestão dos recursos públicos em Caarapó.






















