O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata de dois procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Jardim.
As decisões apontam irregularidades que somam um valor estimado de R$ 6.694.253,67 em contratos públicos. As medidas cautelares visam prevenir danos ao erário e garantir a competitividade dos certames.
Irregularidades no transporte escolar
A primeira suspensão atinge o Pregão Eletrônico n° 001/2026, destinado à contratação de transporte escolar para a zona rural, com valor estimado de R$ 4.045.162,88.
A equipe técnica do Tribunal identificou seis pontos críticos que motivaram a interrupção do processo:
- Pesquisa de preços defasada: a administração utilizou como base um contrato de 2020. O Tribunal considerou que valores de seis anos atrás não refletem os custos atuais de diesel, pneus e dissídios coletivos de 2026;
- Orçamento em branco: o documento de “Orçamento Base” anexado ao processo era apenas um modelo sem valores preenchidos, o que impede a verificação da viabilidade dos preços;
- Restrição a microempresas: a ausência de cotas reservadas para ME e EPP foi considerada uma possível violação à Lei Complementar 123/2006;
- Inversão de fases sem justificativa robusta: o edital previa a habilitação dos licitantes antes da fase de lances, prática que, segundo o relator, pode burocratizar o certame sem ganho de eficiência comprovado.
Falhas em obra de saúde
A segunda decisão suspendeu a Concorrência n° 09/2025, voltada para a construção do Caps (Centro de Atenção Psicossocial), orçada em R$ 2.649.090,79.
Nesse caso, a Divisão de Fiscalização de Obras apontou a falta de documentos técnicos fundamentais no processo enviado ao TCE-MS:
- Ausência de Projeto Executivo completo adaptado ao local da obra;
- Falta de projetos de fundações, sondagens e adaptações elétricas e hidráulicas;
- Inexistência da Planilha Orçamentária na remessa oficial.
De acordo com o relator, a falta desses documentos impede a compreensão técnica das condições da obra pelos interessados, ferindo o princípio da transparência e da isonomia.
O prefeito de Jardim, Juliano da Cunha Miranda, o Guga (PP), foi intimado em ambos os processos. Ele tem o prazo de dois dias úteis, após a intimação oficial, para comprovar a suspensão dos certames e apresentar defesa sobre os pontos elencados pelo Tribunal.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa prevista é de 500 Uferms por processo.
A reportagem acionou o prefeito de Jardim para comentar as decisões, mas até o momento não obteve resposta.
JORNAL MIDIAMAX
























