Distrito Federal

Patrimônio público entra no debate judicial após tentativa de barrar venda de imóveis para capitalizar o BRB

publicidade

Decisão judicial rejeita liminar de entidades civis que tentavam impedir a venda de áreas públicas para reforçar o capital do BRB

A Justiça do Distrito Federal negou um pedido de liminar que tentava suspender a venda de imóveis públicos proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) como forma de capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do DF no âmbito de uma ação civil pública apresentada por entidades da sociedade civil.

A iniciativa judicial questiona a legalidade e a finalidade da proposta do governo, que prevê a alienação de áreas públicas para reforçar o patrimônio líquido do banco. Para os autores da ação, a medida representa um risco ao patrimônio territorial do Distrito Federal e pode gerar impactos urbanísticos irreversíveis.

Entidades questionam venda de áreas públicas

A ação foi apresentada por uma associação de moradores e por um instituto de fiscalização e controle social. As entidades argumentam que bens públicos territoriais possuem natureza estratégica e não deveriam ser utilizados como instrumentos financeiros para socorrer uma instituição bancária.

Leia Também:  Prefeitura de Três Lagoas contrata instituto por R$ 2,1 milhões sem licitação para estudar folha de pagamento

Segundo os autores, transformar áreas públicas em ativos para capitalização de uma empresa estatal pode representar desvio de finalidade administrativa e comprometer o planejamento urbano da capital.

Eles também sustentam que a alienação de terrenos públicos reduz a disponibilidade de áreas destinadas a políticas públicas, infraestrutura e equipamentos urbanos.

Justiça aponta ausência de elementos técnicos para liminar

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz responsável pelo caso entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão da liminar. Na decisão, o magistrado destacou que os autores da ação não apresentaram elementos técnicos suficientes para demonstrar, de forma imediata, que a estratégia adotada pelo governo causaria danos concretos ou irreversíveis.

O juiz também afirmou que a proposta do Executivo possui justificativa administrativa definida: a recomposição do patrimônio do banco.

Segundo a decisão, a política pública apresentada pelo governo busca fortalecer financeiramente o Banco de Brasília, o que, na avaliação inicial do Judiciário, não configuraria irregularidade evidente que justificasse intervenção judicial imediata.

Articulação política foi considerada regular

Outro ponto abordado na decisão foi a articulação política realizada pelo governo para aprovar o projeto de lei relacionado à capitalização do banco.

Leia Também:  Livro sobre recuperação judicial de clubes de futebol é lançado em Brasília e amplia debate sobre crise no setor

O magistrado afirmou que a busca por apoio parlamentar para aprovação de propostas legislativas integra a atividade política regular do Poder Executivo e não constitui, por si só, motivo para intervenção judicial.

Debate segue em tramitação

A Justiça também avaliou que não há urgência comprovada para suspender o processo neste momento. Isso porque a proposta ainda depende de etapas legislativas e administrativas antes que eventuais procedimentos de alienação de imóveis públicos possam ser efetivamente iniciados.

Com isso, a ação seguirá seu curso normal para análise mais aprofundada do mérito.

As entidades autoras ainda podem recorrer da decisão. Enquanto isso, o debate sobre a utilização de bens públicos para reforçar o capital do Banco de Brasília permanece no centro das discussões políticas e jurídicas no Distrito Federal.

 

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide