MATO GROSSO

TJ condena ex-governador e ex-secretários por organização criminosa em MT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença de primeira instância e condenou o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários estaduais pelo crime de organização criminosa. A decisão colegiada foi publicada nesta quinta-feira (9) e atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que contestava a absolvição anterior dos réus.

Silval Barbosa foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 120 dias-multa. Também foram condenados os ex-secretários Pedro Nadaf, com pena de 3 anos e 2 meses em regime semiaberto; José de Jesus Nunes Cordeiro, a 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado; e Arnaldo Alves de Souza Neto, igualmente a 8 anos e 4 meses. O procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, recebeu pena de 9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Todos deverão pagar entre 120 e 320 dias-multa.

O caso é decorrente da Operação Seven, que investigou um esquema de fraudes estimado em R$ 7 milhões envolvendo desapropriação de áreas pertencentes a terceiros. Na sentença original, os réus haviam sido condenados por peculato, mas absolvidos do crime de organização criminosa. O MPE recorreu, e o colegiado acolheu o pedido.

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Relatora do processo, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte afirmou que documentos e depoimentos comprovaram a existência de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e objetivo comum de desviar recursos públicos. Segundo ela, o grupo atuava de forma estável e articulada.

A magistrada também rejeitou pedidos de perdão judicial apresentados por Silval e Nadaf com base em acordos de delação premiada. Para a relatora, a repercussão social do caso e o prejuízo ao erário impedem a concessão do benefício. Na dosimetria da pena do ex-governador, a desembargadora destacou que ele “distorceu as finalidades da função pública ao instrumentalizar o aparelho estatal para prática criminosa sistêmica”.

Ao acompanhar o voto da relatora, o colegiado reconheceu ainda a prescrição do crime de peculato para Filinto Corrêa da Costa e Arnaldo Alves de Souza Neto, declarando extinta a punibilidade. Já em relação ao ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, a câmara decidiu reduzir a pena para 2 anos e 2 meses de reclusão pela prática de peculato.

A decisão reforça o entendimento do tribunal quanto à responsabilização de agentes públicos em casos de desvio de recursos e organização criminosa envolvendo a administração estadual.

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