O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 003/2026, promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat). A licitação, estimada em mais de R$ 16 milhões, previa a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, segurança e medicina do trabalho para atender municípios consorciados da região Oeste de Mato Grosso.
A decisão cautelar foi tomada após Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa 3S Assessoria, Consultoria e Comércio Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital. Entre os principais problemas identificados estão a exigência de certificação ISO 9001 como condição de habilitação e a contratação de diferentes serviços em lote único, prática considerada restritiva à competitividade.
Segundo o relator, os indícios de irregularidades justificam a suspensão imediata do certame para evitar possível prejuízo ao interesse público.
“Ao analisar sumariamente o conjunto das quatro irregularidades apontadas, denoto a presença da probabilidade do direito em três pontos, o que justifica a concessão de tutela provisória de urgência para suspensão do certame”, destacou Antonio Joaquim na decisão.
O edital previa a contratação conjunta de serviços como exames médicos ocupacionais, consultoria técnica e fornecimento de sistema informatizado. Para o conselheiro, as atividades poderiam ser executadas separadamente por diferentes empresas, inclusive pequenos negócios locais, sem necessidade de agrupamento em um único pacote milionário.
Na avaliação do TCE, o chamado “pacote único” acaba limitando a participação de empresas menores, favorecendo companhias de maior porte e reduzindo a concorrência. O conselheiro também observou que o consórcio não apresentou justificativa técnica suficiente para a unificação dos serviços.
Outro ponto que chamou atenção foi a metodologia utilizada para formação dos preços de referência. De acordo com a decisão, os valores foram baseados majoritariamente em orçamentos privados, desconsiderando preços inferiores existentes em sistemas públicos de controle. O processo contou com apenas cinco participantes.
Para o relator, a continuidade da licitação poderia consolidar uma contratação viciada, com risco de dano ao erário, especialmente porque se trata de um registro de preços que poderia ser utilizado futuramente por outros órgãos públicos.
Com a decisão, o presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza, deverá suspender imediatamente todos os atos relacionados ao pregão, incluindo adjudicação e homologação, até julgamento definitivo do mérito. O consórcio terá prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da medida.
O Cidesat reúne 14 municípios da região Oeste de Mato Grosso: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.























