Dinheiro Público

MPMS mira contratos de consultoria de R$ 792 mil e cobra anulação da Prefeitura de Nova Andradina

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Promotoria aponta possível ilegalidade em contratações por inexigibilidade de licitação e afirma que serviços poderiam ser desempenhados por servidores efetivos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a anulação de dois contratos de consultoria contábil e tributária firmados pela Prefeitura de Nova Andradina, que juntos totalizam R$ 792 mil. A recomendação foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do MPMS e concede prazo de 10 dias úteis para que a administração municipal informe se irá acatar ou não a orientação.

A medida foi expedida pelo promotor de Justiça em substituição legal, João Augusto Arfeli Panucci, no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar a legalidade das contratações realizadas pelo município.

Os contratos questionados foram celebrados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda., no valor global de R$ 360 mil, e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli, no montante de R$ 432 mil. Ambas foram contratadas por meio de inexigibilidade de licitação para prestar serviços de consultoria, assessoria e orientação contábil e tributária.

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Na recomendação, o Ministério Público sustenta que os serviços contratados não apresentam características que justifiquem a inexigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, mecanismo reservado às hipóteses em que a competição é inviável e o contratado possui notória especialização em atividade de natureza predominantemente intelectual.

Segundo a Promotoria, os objetos dos contratos descrevem atividades consideradas rotineiras e comuns ao exercício das funções de contadores e auditores fiscais, sem demonstração de singularidade que inviabilize a concorrência entre empresas do setor.

O MPMS também destaca que a estrutura administrativa de Nova Andradina conta com cargos efetivos de contador, auditor fiscal de tributos municipais e fiscal de tributos municipais, cujas atribuições seriam compatíveis com os serviços contratados. Além disso, a carreira de Administração Tributária do município prevê, entre suas competências, a prestação de assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos da administração pública.

Outro ponto apontado pela investigação refere-se ao processo que resultou na contratação da empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial. Conforme o órgão ministerial, a pesquisa de preços teria sido realizada com apenas um fornecedor, apesar de a legislação federal de licitações estabelecer a necessidade de múltiplas referências para composição do orçamento.

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A Promotoria também menciona a existência de candidatos aprovados em cadastro reserva para o cargo de auditor de tributos municipais em concurso público vigente. Na avaliação do MPMS, a terceirização de atividades típicas da carreira pode configurar preterição indevida dos aprovados.

Diante das conclusões da investigação, o Ministério Público recomendou ao prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, a anulação dos contratos nº 056/2025 e nº 062/2025, bem como a abstenção de novas contratações para serviços de consultoria e assessoria contábil tributária que integrem a rotina administrativa do município.

O documento adverte que, em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção das supostas irregularidades e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A recomendação do MPMS possui caráter orientativo e não produz efeito imediato sobre os contratos. Caberá à administração municipal decidir se acolherá ou não a manifestação do órgão ministerial.

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