O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) colocou em xeque a efetividade das ações do Governo do Distrito Federal (GDF) junto a pessoas em situação de rua. Em decisão de 7 de julho, a Corte determinou que o Executivo apresente, em 60 dias, informações sobre o que aconteceu com as pessoas abordadas em duas ocupações do DF e se os encaminhamentos realizados resultaram em moradia, benefícios sociais e acolhimento.
A cobrança ocorre em meio ao debate sobre políticas que priorizam a retirada das pessoas das ruas sem garantir, necessariamente, uma alternativa definitiva. Para o TCDF, não basta cadastrar, abordar ou retirar pessoas de uma ocupação. É preciso demonstrar qual foi o destino delas depois da intervenção e se houve acesso efetivo a direitos básicos.
Retirar das ruas não resolve o problema
As áreas fiscalizadas ficam às margens da Epia, no Noroeste, e entre as quadras 906 e 910 da Asa Norte. A Corte de Contas quer informações detalhadas sobre as medidas adotadas e os resultados obtidos.
No Noroeste, 259 pessoas foram identificadas e 59 estavam habilitadas para programas habitacionais. O problema apontado pelo TCDF é que não há comprovação de que essas pessoas tenham efetivamente recebido uma moradia.
O cenário reforça uma questão central: retirar alguém da rua sem oferecer uma alternativa concreta pode apenas deslocar o problema de lugar. Medidas de força, inclusive eventuais internações compulsórias quando utilizadas fora dos critérios legais e sem uma rede de cuidado adequada, não podem substituir políticas permanentes de habitação, assistência social, saúde e reinserção.
A internação, quando indicada nos casos previstos em lei, deve estar vinculada a critérios técnicos e ao cuidado individualizado. Transformá-la em instrumento de retirada de pessoas vulneráveis do espaço público, por outro lado, corre o risco de tratar a consequência sem enfrentar as causas da situação de rua.
TCDF quer saber o que aconteceu depois
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) terá de informar o perfil das pessoas atendidas, os benefícios concedidos e se as ofertas de acolhimento foram aceitas ou recusadas.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) deverá atualizar a situação dos cadastrados em programas habitacionais. Já o DF Legal terá de esclarecer as providências adotadas na ocupação da Asa Norte e utilizar relatórios padronizados nas próximas operações.
A fiscalização do TCDF expõe, portanto, uma fragilidade recorrente das políticas de abordagem: a operação pode ser facilmente contabilizada, mas o resultado social é muito mais difícil de comprovar.
Ao cobrar informações sobre o destino das pessoas, a Corte coloca o GDF diante de uma questão objetiva: depois que a ocupação é desfeita e as pessoas deixam determinado local, para onde elas foram e que solução concreta receberam?
A resposta deverá mostrar se as ações representam acolhimento e garantia de direitos ou apenas uma estratégia de retirada da população vulnerável das ruas.




















