Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou sob os holofotes um dos temas mais controversos do Judiciário brasileiro: os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados para elevar seus rendimentos muito além dos subsídios previstos constitucionalmente.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 somente em maio deste ano, segundo os valores analisados pelo Supremo. A Corte determinou a suspensão dos pagamentos considerados irregulares e a devolução dos valores que ultrapassaram os limites estabelecidos.
A cifra, por si só, ajuda a dimensionar o tamanho do problema. Em um país no qual trabalhadores do serviço público enfrentam limites orçamentários, congelamentos e dificuldades para obter reajustes, um pagamento individual próximo de meio milhão de reais em apenas um mês expõe a distância entre o discurso de austeridade e determinadas práticas dentro do próprio Estado.
STF impõe limite aos benefícios
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apontaram pagamentos em desacordo com as regras estabelecidas pelo plenário do STF em março deste ano.
Pela decisão, as verbas indenizatórias devem observar um limite correspondente a 70% do subsídio do magistrado. Desse percentual, 35% estão vinculados à valorização por tempo de antiguidade e outros 35% às demais rubricas autorizadas.
O problema identificado pelo Supremo não está apenas no tamanho dos pagamentos, mas na multiplicação de mecanismos capazes de inflar a remuneração de integrantes da magistratura por meio de verbas que, formalmente, não integram o salário.
É justamente aí que aparece a velha discussão sobre os “penduricalhos”: benefícios criados sob diferentes justificativas administrativas que, somados, podem produzir rendimentos muito superiores ao subsídio constitucional.
Uma lista que vai muito além do salário
Entre as verbas questionadas pelo STF estão auxílios de assistência pré-escolar e adoção, licenças compensatórias, inclusive por “difícil acesso”, gratificações por acúmulo de funções, distribuição e metas, adicionais para ocupantes de cargos de direção e mesa diretora, auxílio-mudança e bônus de 20% no final da carreira.
A variedade das rubricas chama atenção. Separadamente, cada benefício pode encontrar uma justificativa administrativa. O problema surge quando uma sucessão de adicionais e indenizações transforma a exceção em regra e faz com que a remuneração efetivamente recebida se distancie drasticamente daquela estabelecida como subsídio.
A situação também levanta uma questão incômoda: quem fiscaliza os fiscalizadores?
Os tribunais possuem autonomia administrativa e financeira, mas essa autonomia não pode significar liberdade para criar ou manter mecanismos de remuneração que contrariem os limites constitucionais e as decisões do próprio Supremo.
TJDFT e outros tribunais terão de prestar contas
A determinação do STF não atinge apenas o Distrito Federal. Também estão sob análise os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
No caso do TJDFT, o presidente da Corte deverá identificar os beneficiários dos pagamentos questionados em até 72 horas e apresentar ao Supremo, no prazo de cinco dias, a comprovação da suspensão das verbas e da devolução dos valores pagos acima dos limites estabelecidos.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, também foi acionado para acompanhar o cumprimento das determinações e apurar eventual responsabilidade disciplinar dos presidentes dos tribunais envolvidos.
Meio milhão em um mês é mais do que um número
O episódio revela uma distorção que há anos provoca críticas: a capacidade de determinados setores do serviço público de transformar benefícios extraordinários em componentes recorrentes de seus rendimentos.
O pagamento de R$ 490,6 mil a uma única magistrada em apenas um mês não pode ser tratado como uma simples questão contábil. É uma demonstração concreta de como diferentes rubricas podem produzir uma remuneração muito distante daquela que o cidadão comum imagina quando se fala em salário de magistrado.
Enquanto o Supremo tenta impor limites, fica a pergunta que deveria acompanhar qualquer discussão sobre dinheiro público: quantos outros pagamentos semelhantes foram realizados e quantos deles ainda permanecem fora do alcance efetivo da fiscalização?
A resposta será fundamental não apenas para determinar quanto deve ser devolvido, mas para medir até onde chegou a cultura dos benefícios excepcionais dentro do Judiciário.
O TJDFT informou que tomou conhecimento da decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e que já trabalha para implementar as medidas determinadas pelo Supremo.





















