Operação Fake Address

Justiça absolve alvos da Operação Fake Address após apreensão de R$ 143 mil e santinhos

Foto ilustrativa

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A Justiça Eleitoral absolveu Marcelo Battilani Calvano e Janice Raquel Centurião, alvos da Operação Fake Address durante as eleições de 2022 e denunciados pelo Ministério Público Estadual por suposta prática de corrupção eleitoral.

A decisão foi proferida pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 17ª Zona Eleitoral, que considerou improcedentes os pedidos de condenação apresentados contra os dois investigados.

Segundo a denúncia, Marcelo e Janice teriam prometido vantagens a pessoas que não atuavam como cabos eleitorais ou prestadores de serviços com o objetivo de obter votos para o então candidato a deputado estadual Londres Machado.

Durante o cumprimento das diligências da Polícia Federal, foram apreendidos 190 santinhos e R$ 143,2 mil em dinheiro.

De acordo com a denúncia, os policiais encontraram gavetas trancadas que precisaram ser arrombadas. Em uma delas havia dinheiro, um celular e duas folhas com a anotação “5 votos ou mais”, acompanhadas de nomes de possíveis eleitores. Em outro compartimento, foi localizada uma mochila contendo uma quantia considerada elevada, posteriormente contabilizada em R$ 143.200.

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Apesar do material apreendido, a Justiça entendeu que os elementos reunidos durante a investigação não eram suficientes para sustentar uma condenação criminal.

Na sentença, a magistrada afirmou que, embora fosse possível presumir que o material poderia estar relacionado à compra de votos, uma condenação não poderia ser baseada apenas em presunções.

“Embora seja presumível, no caso concretamente apurado, que todo material apreendido provavelmente fosse destinado à compra de votos, a presunção, nomeadamente em sede criminal, não deve ensejar sustentáculo a um decreto condenatório”, destacou a juíza.

A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio constitucional da presunção de inocência. Segundo a magistrada, cabe à acusação demonstrar de forma robusta a autoria e a materialidade do crime, não sendo obrigação dos acusados provar a própria inocência.

Para a Justiça Eleitoral, não foram apresentados elementos suficientes capazes de demonstrar, de maneira incontestável, que os réus praticaram a conduta descrita na denúncia.

Com isso, Marcelo Battilani Calvano e Janice Raquel Centurião foram absolvidos das acusações de corrupção eleitoral relacionadas aos fatos investigados na Operação Fake Address.

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A decisão reforça que, apesar da apreensão de dinheiro e de material de campanha durante a operação, a existência desses elementos, isoladamente, não foi considerada suficiente para comprovar, no processo criminal, a efetiva compra de votos pelos acusados.

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