Denúncia do Ministério Público aponta compra de votos e propõe cassação de mandato de prefeita e vice
Em Campo Grande pouca gente sabe ou se dá conta que a prefeita Adriane Lopes (PP) só está exercendo o cargo graças a uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MS). Ela se reelegeu no segundo turno ao derrotar Rose Modesto (União Brasil), porém a sua reeleição e os precedentes da campanha já despertavam forte suspeita, sobretudo nos últimos dois meses, quando inundou a cidade, a mídia e os programas eleitorais com promessas fantasiosas e liderando agressivas investidas nos bairros, pessoalmente e com a máquina do poder público.
Estas condutas levaram o PDT e o PDC a ingressarem no Tribunal com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando a chapa do PP-Avante de abuso de poder político, econômico e religioso, além de cobrarem a aplicação das punições estabelecidas por lei: a cassação dos registros das candidaturas e dos diplomas de Adriane e da candidata a vice, Camila Nascimento, e a suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade) por oito anos.
O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou a ação, absolveu as acusadas e as manteve nos cargos. Contudo, o PDT e o PSDC recorreram da decisão e foram ao Tribunal Regional Eleitoral contestando a decisão do juiz Nantes Corrêa. Na apelação, que foi defendida pelo advogado Newley Amarilha, os requerentes anexaram farta documentação para sustentar a denúncia. Diante das peças probatórias, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Luiz Gustavo Mantovani, acolheu a petição e decidiu oferecer a denúncia contra Adriane e Camila.
PROVAS ROBUSTAS – Na sua exposição, Amarilha alinhou vários cenários protagonizados pela prefeita no período de campanha e destacou a existência de “provas robustas que demonstram a captação ilícita de votos”. Mantovani, por sua vez, constatou que “as provas amealhadas pela instrução processual, dessa forma, eliminam eventuais dúvidas razoáveis de que Adriane Lopes efetivamente conhecia o fato de que pessoas do seu gabinete e da sua campanha eleitoral (assessores e coordenadores informais), inclusive dentro de seu comitê de campanha, estariam promovendo compra de votos em bairros da periferia da capital, ou de que essas pessoas agissem sem o seu consentimento”.
ESTELIONATO – Mas não foi apenas em situações convencionais que a compra de votos denunciada pelo MPE se processou. No segundo semestre de 2024, já em ostensiva campanha pela reeleição, a prefeita fez uma enlouquecida varredura política e eleitoral, valendo-se da “máquina” pública para tomar conta dos bairros em todas as sete regiões urbanas da cidade, prometendo maravilhas que não cumpriria – e não cumpriu.
Entre os vários casos que ilustraram esta novela delirante um é a construção do Hospital Municipal. Seria uma obra de R$ 200 milhões, paga em sistema de parceria Público-Privada (PPP), que ela prometeu iniciar ainda em 2024 e entregar em um ano. Já se passaram seis meses após a promessas e sequer a licitação para o empreendimento foi aberta.
Assim como o Hospital Municipal, o generoso elenco de promessas de Adriane contemplou com anúncio de regularização fundiária ocupações ilegais em imóveis da União, um deles localizado na região dos bairros Vila Nhanhá e Marcos Roberto e outro na saída para Ribas do Rio Pardo. A Emha (Empresa Municipal de Habitação) participou do esquema, dando o “reforço” institucional à promessa “administrativa” da prefeita em plena e aloprada busca de votos. Tudo ilegal, desde a construção de uma escola agrícola à regularização dominial e benfeitorias urbanas.
PROMESSAS IRREALIZÁVEIS – Feitas nas agendas oficiais da prefeitura e nos ambientes visitados em período de campanha, estas promessas irrealizáveis, anunciadas com o objetivo de seduzir a escolha do eleitor, dá-se juridicamente o singelo nome de estelionato eleitoral. O portal do Senado explica: “Consiste na prática do candidato a cargo legislativo ou executivo, mediante pleito popular, fazer promessas durante campanha eleitoral, e quando eleito, deixar de realizar o que prometeu no prazo de seis meses, caracterizando dessa forma a má-fé na obtenção dos votos através do ludibriamento”. As penas: cassação de mandato e inelegibilidade.
Assim, a compra de votos e oferta de vantagem indevida constituem crimes que configuram o chamado estelionato eleitoral. Uma das novidades nas eleições de 2024 foi a resolução específica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sobre ilícitos eleitorais (Resolução nº 23.735/2024). Um deles, a captação ilícita de sufrágio, trata da compra de votos. É configurada em casos de doação, oferecimento, promessa ou entrega a eleitora ou eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Para tanto, não é necessário o pedido explícito de votos.






















