A Justiça absolveu o ex-vereador Tiago Gomes de Oliveira, conhecido como Tiago do Zico (PSDB), que respondia a um processo por corrupção passiva em Ribas do Rio Pardo, município a 97 quilômetros de Campo Grande. Ele era acusado de ter solicitado ao então prefeito João Alfredo Danieze (PSOL) o favorecimento de empresas em uma licitação para transporte escolar.
Os fatos teriam ocorrido em 2021, período em que Tiago exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal. De acordo com a denúncia, o ex-parlamentar teria enviado uma mensagem ao prefeito questionando se ele não iria “amaciar” o processo licitatório, termo que levantou suspeita de tentativa de direcionamento do certame. À época, Tiago atuava no ramo de transporte escolar e seria proprietário de uma das empresas interessadas, posteriormente transferida para o nome da esposa.
Segundo os autos, além da troca de mensagens, o vereador teria manifestado interesse direto na contratação da empresa durante uma reunião no gabinete do prefeito e também mantido contato com outros licitantes. O prefeito denunciou o caso à polícia, o que resultou na abertura de inquérito pela Polícia Civil.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustentou que o então vereador demonstrou intenção de obter vantagem indevida, inclusive apontando a existência de um vídeo em que ele supostamente solicitava benefícios de forma indireta.
Em sua defesa, Tiago alegou que a expressão “amaciar” foi utilizada no sentido de sugerir maior flexibilização nas exigências do edital, com o objetivo de ampliar a participação de empresas no processo. Ele também afirmou que a conversa divulgada teria sido retirada de contexto e que o prefeito teria omitido mensagens em que o convidava para dialogar com empresários do setor.
Ao analisar o caso, o juiz Cesar David Maudonnet, da Vara de Ribas do Rio Pardo, concluiu que não havia provas suficientes para caracterizar o crime. Na decisão, o magistrado destacou a ausência de elementos robustos que comprovassem solicitação, recebimento ou promessa de vantagem indevida.
“A expressão ‘dar uma amaciada’, apesar de trazer indícios da conduta imputada, revela-se vaga e ambígua, insuficiente para caracterizar, por si só, a tipicidade penal”, afirmou o juiz ao fundamentar a absolvição.






















