A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza, por abuso de poder político e econômico, aplicando multa e declarando sua inelegibilidade por oito anos, no período de 6 de outubro de 2024 a 6 de outubro de 2032. A decisão foi assinada em 13 de janeiro de 2026 pelo juiz Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral do TRE-MS.
A sentença também condenou ao pagamento de multa os ex-candidatos Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, além da coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, formada por PSDB/Cidadania, PT, PC do B, PV, União Brasil, PSD, Republicanos e PSB.
O caso foi analisado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a prática de conduta vedada durante o período eleitoral de 2024.
Contratações em período proibido
De acordo com a decisão, ficou comprovado que a administração municipal realizou 59 contratações temporárias entre os meses de julho e outubro de 2024, período vedado pela legislação eleitoral por anteceder o pleito municipal. As admissões ocorreram em mais de seis secretarias, incluindo áreas como educação e saúde.
Para o magistrado, as contratações caracterizaram o uso indevido da máquina pública com finalidade eleitoral.
“A influência política dos réus e o desvio de finalidade na gestão da força de trabalho dos servidores temporários resultaram em uma superioridade econômica que comprometeu a igualdade entre os concorrentes ao pleito de 2024”, destacou o juiz na sentença.
Ao analisar as justificativas apresentadas pela defesa, o juiz afirmou que a prefeitura possuía “inúmeras alternativas legítimas” para suprir demandas de pessoal, como planejamento e programação administrativa, sem necessidade de realizar contratações no período proibido.
Exceção não se aplica
A decisão ressalta que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exceção legal que permite contratações durante o período vedado deve ser interpretada de forma restritiva, limitada a situações emergenciais relacionadas à sobrevivência, saúde ou segurança da população.
No caso da educação, o magistrado destacou que, embora seja um serviço relevante, não é considerado essencial para fins dessa exceção eleitoral. Já em relação à saúde, o juiz afirmou que parte dos cargos contratados não se enquadrava no conceito estrito de essencialidade e que a administração poderia ter adotado medidas preventivas para evitar a concentração de contratações nesse intervalo.
Multas e inelegibilidade
A multa foi fixada em R$ 50 mil para cada condenado, incluindo o ex-prefeito, os dois ex-candidatos e a coligação. O juiz justificou o valor pelo número de ocorrências, destacando que os ilícitos foram praticados “por, no mínimo, 59 vezes”.
Além das multas, a sentença reconheceu que o volume e o contexto das contratações extrapolaram o campo das condutas vedadas, configurando abuso de poder político aliado ao abuso de poder econômico, o que fundamentou a declaração de inelegibilidade de Valdir Couto de Souza.
Outros pontos da decisão
O magistrado extinguiu, sem resolução do mérito, os pedidos de cassação de registro ou diploma e de anulação de votos, por ausência de interesse processual, já que os investigados não foram eleitos e não havia mandato a ser cassado.
A decisão também autorizou o compartilhamento de provas com outros órgãos do Ministério Público para eventual apuração em esferas disciplinar, administrativa e penal. Cabe recurso ao TRE-MS no prazo de três dias a partir da intimação. As multas serão corrigidas pela taxa Selic, com contagem a partir de 6 de outubro de 2024.
Condenação anterior por nepotismo
O ex-prefeito já havia sido condenado em novembro do ano passado por atos de improbidade administrativa relacionados à prática de nepotismo. A Justiça reconheceu que Valdir Couto nomeou pessoas com vínculo familiar direto para cargos comissionados durante sua gestão.
Entre os casos citados estão a nomeação da cunhada como Coordenadora da Merenda Escolar e da esposa como Coordenadora de Atenção Básica na Saúde, ambos cargos de confiança com poder de decisão. Embora as nomeadas já tivessem atuado em gestões anteriores, a Justiça entendeu que as indicações violaram os princípios da administração pública.
























