fraudes em licitações

Justiça mantém pena de filho de ex-governador e determina regime semiaberto com tornozeleira

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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, manteve a pena de 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão ao réu Rodrigo da Cunha Barbosa, condenado por organização criminosa e corrupção passiva. A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica.

Rodrigo é filho do ex-governador Silval Barbosa e foi investigado por participação em um esquema de corrupção envolvendo fraudes em licitações e desvio de recursos públicos no governo estadual. Os fatos apurados ocorreram entre 2011 e 2014.

A decisão, proferida no início de março, analisou embargos de declaração apresentados pela defesa. Embora alguns pontos tenham sido parcialmente acolhidos, não houve փոփոխação no tempo total da pena, que permanece unificada após a soma de três ações penais distintas.

Segundo a magistrada, todas as condenações estão abrangidas pelo acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Por isso, o cumprimento da pena segue regras específicas previstas no acordo, que se sobrepõem às normas gerais da execução penal.

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O acordo estabelece duas etapas para o cumprimento da pena. A primeira prevê dois anos em regime semiaberto diferenciado, com monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno, entre 22h e 6h. A segunda fase consiste no cumprimento do restante da pena em regime aberto diferenciado, sem tornozeleira, mas com comparecimento mensal à Justiça.

Na decisão, a juíza também revisou o tempo já cumprido pelo réu. Foram reconhecidos 415 dias — equivalentes a 1 ano, 1 mês e 25 dias — incluindo período de prisão preventiva e tempo sob monitoramento eletrônico com restrições. Com isso, restam ainda 315 dias, cerca de 10 meses e meio, para o fim da etapa em regime semiaberto.

Por outro lado, um intervalo de aproximadamente três anos, entre maio de 2018 e agosto de 2021, não foi contabilizado como cumprimento de pena, devido à ausência de comprovação de que o réu estivesse submetido a medidas restritivas no período.

A decisão determina ainda que Rodrigo compareça à Central de Monitoramento Eletrônico em até cinco dias úteis para instalação da tornozeleira, sob pena de expedição de mandado de prisão. Também ficou estabelecido que o cumprimento da pena deve seguir estritamente os termos do acordo de colaboração premiada, com revogação de condições anteriores que não estejam previstas no instrumento homologado pelo STF.

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