Operação Coffee Break

MPE alerta para tolerância à corrupção ao defender condenações da Operação Coffee Break

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O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou contrarrazões ao recurso de nove condenados por improbidade administrativa na Operação Coffee Break e defendeu a manutenção integral da sentença proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Segundo o órgão, as alegações das defesas já foram analisadas ao longo do processo e “devidamente rechaçadas” pelo magistrado.

Na manifestação protocolada em 23 de janeiro, o promotor Humberto Lapa Ferri sustenta que as apelações “não condizem com a realidade” e que o conjunto probatório é robusto, com milhares de páginas de documentos, interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais confirmando as condutas atribuídas aos réus.

O MPE também rebateu a tese de prescrição e questionamentos sobre a legalidade das provas. Conforme o promotor, quando o caso foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia determinou o desmembramento em relação aos investigados sem foro privilegiado, validando os atos processuais já praticados e reconhecendo a regularidade das provas colhidas.

Para o órgão ministerial, não há fundamento para reabrir discussão sobre a existência de dolo. “As provas transbordam nos autos”, afirma Ferri, destacando que a sentença condenatória possui 415 páginas e está amparada por mais de 21 mil páginas de processo.

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Gravidade institucional

O MPE sustenta ainda que os atos praticados causaram dano moral coletivo ao município de Campo Grande ao revelarem atuação coordenada entre empresários, agentes políticos e terceiros para corromper parlamentares e influenciar a votação do impeachment do então prefeito Alcides Bernal.

Segundo o promotor, a comprovação de inidoneidade moral torna os agentes incompatíveis com a administração pública, justificando sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Na peça, Ferri afirma que “persiste uma tolerância inadmissível à corrupção e à improbidade administrativa” no país, evidenciada pelo grande número de ações ajuizadas em contraste com poucas condenações. Diante desse cenário, defende que o Judiciário atue com “rigor, firmeza e efetividade” para conter a impunidade e preservar a confiança nas instituições.

O processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para julgamento dos recursos.

Condenações

Na sentença considerada histórica, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou 11 pessoas — entre empresários, ex-prefeito, vereador, ex-vereadores, procurador e outros envolvidos — por improbidade administrativa relacionada ao golpe que resultou na cassação de Bernal em 2014, investigado pela Operação Coffee Break, deflagrada pelo Gaeco em agosto de 2015.

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As penalidades incluem suspensão de direitos políticos por oito a dez anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenização por danos morais coletivos que somam R$ 1,9 milhão, além de sanções individuais. Também foi determinada a perda de função pública de alguns condenados.

Entre os punidos estão os empresários João Alberto Krampe Amorim e João Roberto Baird, o ex-prefeito Gilmar Olarte, o vereador Jamal Mohamed Salem, os ex-vereadores Edil Albuquerque, Paulo Siufi, José Airton Saraiva e Mário César de Oliveira, o empresário Carlos Eduardo Belineti Naegele, o procurador aposentado André Luiz Scaff e o espólio do ex-vereador Alceu Bueno.

Com informações do site O Jacaré.

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