O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou contrarrazões ao recurso de nove condenados por improbidade administrativa na Operação Coffee Break e defendeu a manutenção integral da sentença proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Segundo o órgão, as alegações das defesas já foram analisadas ao longo do processo e “devidamente rechaçadas” pelo magistrado.
Na manifestação protocolada em 23 de janeiro, o promotor Humberto Lapa Ferri sustenta que as apelações “não condizem com a realidade” e que o conjunto probatório é robusto, com milhares de páginas de documentos, interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais confirmando as condutas atribuídas aos réus.
O MPE também rebateu a tese de prescrição e questionamentos sobre a legalidade das provas. Conforme o promotor, quando o caso foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia determinou o desmembramento em relação aos investigados sem foro privilegiado, validando os atos processuais já praticados e reconhecendo a regularidade das provas colhidas.
Para o órgão ministerial, não há fundamento para reabrir discussão sobre a existência de dolo. “As provas transbordam nos autos”, afirma Ferri, destacando que a sentença condenatória possui 415 páginas e está amparada por mais de 21 mil páginas de processo.
Gravidade institucional
O MPE sustenta ainda que os atos praticados causaram dano moral coletivo ao município de Campo Grande ao revelarem atuação coordenada entre empresários, agentes políticos e terceiros para corromper parlamentares e influenciar a votação do impeachment do então prefeito Alcides Bernal.
Segundo o promotor, a comprovação de inidoneidade moral torna os agentes incompatíveis com a administração pública, justificando sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Na peça, Ferri afirma que “persiste uma tolerância inadmissível à corrupção e à improbidade administrativa” no país, evidenciada pelo grande número de ações ajuizadas em contraste com poucas condenações. Diante desse cenário, defende que o Judiciário atue com “rigor, firmeza e efetividade” para conter a impunidade e preservar a confiança nas instituições.
O processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para julgamento dos recursos.
Condenações
Na sentença considerada histórica, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou 11 pessoas — entre empresários, ex-prefeito, vereador, ex-vereadores, procurador e outros envolvidos — por improbidade administrativa relacionada ao golpe que resultou na cassação de Bernal em 2014, investigado pela Operação Coffee Break, deflagrada pelo Gaeco em agosto de 2015.
As penalidades incluem suspensão de direitos políticos por oito a dez anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenização por danos morais coletivos que somam R$ 1,9 milhão, além de sanções individuais. Também foi determinada a perda de função pública de alguns condenados.
Entre os punidos estão os empresários João Alberto Krampe Amorim e João Roberto Baird, o ex-prefeito Gilmar Olarte, o vereador Jamal Mohamed Salem, os ex-vereadores Edil Albuquerque, Paulo Siufi, José Airton Saraiva e Mário César de Oliveira, o empresário Carlos Eduardo Belineti Naegele, o procurador aposentado André Luiz Scaff e o espólio do ex-vereador Alceu Bueno.
Com informações do site O Jacaré.























