inexigibilidade licitatória

Prefeito em MS não faz licitação e deve ter que cancelar contrato de R$ 1 milhão com empresa de apoio técnico privado

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A prefeitura de Ladário foi denunciada por uso de recursos, em mais de R$ 1 milhão, para pagar empresa sem ter feito o processo de seleção em licitação. Houve ausência de requisitos necessários para inexigibilidade licitatória, por serviços genéricos, de natureza continuada e do cotidiano de atuação da Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos do município, na região Oeste-Pantanal de Mato Grosso do Sul, a 427 km de Campo Grande.

O promotor do MPE-MS (Ministério Público Estadual), Rodrigo Corrêa Amaro, solicitou ao prefeito de Ladário, Munir Sadeq, que suspenda o contrato de R$ 1.080.000,00 com a empresa Engeluga Engenharia LTDA, para prestação de apoio técnico na supervisão e fiscalização da execução das obras e serviços.

O promotor Amaro alegou que o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação e ainda para função que deveria ser realizada por servidor público municipal.

“A justificativa/necessidade da contratação apresentada na solicitação de contratação direta também não apontou nenhuma singularidade que afastasse a possibilidade de competição/concorrência – princípio da isonomia – e justificasse a contração de empresa de notória especialização; pelo contrário, expuseram como fundamento a insuficiência de servidores lotados na Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos e a consequente finalidade e não oneração do quadro de servidores – efetivos e/ou comissionados – existentes”, justificou o promotor.

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Gestão não teria competência para serviço

A prefeitura justificou que a atividade possui alto grau de complexidade e demandam a interdisciplinaridade de profissionais e equipamentos necessários à sua completa execução.

“A Prefeitura Municipal de Ladário não possui no quadro de pessoal efetivo, profissionais de engenharia civil para tais atividades, atuam dois arquitetos do quadro efetivo e dois engenheiros civis comissionados já lotados em atribuições inerentes ao desempenho da máquina pública, o que implica na contratação externa, visando não onerar o quadro de pessoal existente”, alegou defesa do prefeito.

O promotor destacou que a contratação mediante a utilização de inexigibilidade já se revela incabível diante dos serviços objeto de contratação refletirem atividade cotidiana de engenharia, de modo que, por si só, há competição licitatória, o que invalida tal contratação;

“Os documentos colacionados ao procedimento investigatório, notadamente o próprio contrato, evidencia a ausência de requisitos necessários para autorizar a utilização de inexigibilidade, porque são serviços genéricos, de natureza continuada e, portanto, abarcados no cotidiano de atuação de Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta – tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos mediante preenchimento, via de regra, por meio de concurso público, não prevalecendo a insuficiência de profissionais no quadro efetivo da Administração pública como justificativa suficiente à contratação externa por inexigibilidade”, pontuou Amaro.

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Encerrar contrato

O promotor recomendou ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Ladário, Waldecyr Ferreira de Arruda, e ao prefeito, Munir Sadeq Ramunieh, que revoguem/rescindam/anulem o contrato, bem como se abstenham de realizar novas contratações diretas por inexigibilidade de empresas de engenharia para o exercício de funções rotineiras como fiscalização e acompanhamento de obras e serviços e/ou elaboração de projetos.

“Adverte-se que, em caso de não cumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção da irregularidade e, inclusive, eventual responsabilização de agentes públicos”, concluiu Amaro.

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