Inquérito Civil apura denúncias de poluição, uso indevido de espaço público e falta de licenciamento ambiental
A 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou inquérito civil para apurar o Poder Público, pela prefeitura de Adriane Lopes, e no Governo de Eduardo Riedel, na aplicação do exercício do poder de polícia administrativa ambiental. A ação ou falta dela, é sobre uma recicladora, possivelmente ‘não oficial’ e com outras irregularidades criminais no bairro Nossa Senhora das Graças, na mais conhecida ‘entrada do Coophasul’ na região Norte da Capital.
A investigação só teve início a partir de denúncia sigilosa recebida pela Ouvidoria do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), relatando poluição ambiental e sonora, ocupação irregular de logradouro público e ausência de licenciamento. Tudo, sem a fiscalização e exigências dos órgãos das gestões municipal e estadual.
Segundo o Promotor de Justiça, Luiz Antônio F. Almeida, após solicitação do MP, uma vistoria realizada pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), constatou que o alvará de funcionamento e a licença ambiental da empresa estavam vencidos. Também foi verificado o acúmulo de materiais recicláveis prensados em bags, alguns depositados na calçada, impedindo a passagem de pedestres.
Diante disso, a equipe fiscal orientou a retirada dos materiais e a suspensão das atividades em área pública. Embora não tenha sido identificada emissão de partículas ou lançamento de efluentes fora do imóvel, a empresa foi autuada por operar sem licença válida.
Agora, a Semadur da Prefeitura, comprometeu-se a retornar para verificar o cumprimento das determinações e, se necessário, formalizar a interdição do empreendimento.
Pelo Estado
O Ministério Público requisitou à empresa documentos como cadastro de grande gerador de resíduos, licenças sanitária, ambiental e policial, além do contrato social e matrícula do imóvel.
Com isto, também solicitou atuação à Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul) para envio da cópia do contrato social.
Paralelamente, foi encaminhado ofício à Decat (Delegacia Especializada de Crimes Ambientais e Proteção ao Turista) para apuração de possível crime ambiental, conforme o artigo 60 da Lei nº 9.605/98, que trata do funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem licença.
O inquérito busca assegurar o cumprimento da legislação ambiental e a proteção da qualidade de vida da comunidade local.






















