O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) intimou a ex-primeira-dama Virginia Mendes (União) a apresentar, no prazo de três dias, documentos relacionados a processos que aparecem em sua certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau. A determinação foi expedida nesta segunda-feira (17), durante a análise do pedido de registro de sua candidatura.
Virginia Mendes figura como requerente do Registro de Candidatura nº 0600736-46.2026.6.11.0000, apresentado em conjunto com a Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.
Segundo a intimação, a Justiça Eleitoral identificou pendências na documentação apresentada para o registro. Entre os pontos apontados está a ausência das chamadas certidões de objeto e pé dos processos mencionados na certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau e também identificados em relatório do Sistema de Acompanhamento e Atualização de Situação (SAUS).
A certidão de objeto e pé é utilizada para detalhar informações sobre determinado processo judicial, incluindo sua natureza, objeto e situação processual. O documento expedido pelo TRE-MT, entretanto, não especifica quais processos foram identificados nem apresenta informações sobre o conteúdo ou o andamento das ações.
Virginia Mendes terá três dias para corrigir a pendência e anexar os documentos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A determinação tem como fundamento o artigo 36, § 1º, da Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para os procedimentos de escolha e registro de candidaturas.
O TRE-MT também advertiu que o não cumprimento da determinação poderá levar ao indeferimento do pedido de registro da candidatura.
A intimação foi lavrada pelo servidor Vladimir Josué Rosa, da Coordenadoria de Processamento do TRE-MT. O processo tem como relator o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar e conta ainda com a atuação do Ministério Público Eleitoral.
A pendência, contudo, não significa, por si só, que Virginia Mendes esteja condenada ou impedida de disputar a eleição. Trata-se, neste momento, de uma exigência documental dentro do processo de registro. A eventual existência de impedimento dependerá da análise dos documentos apresentados e da decisão da Justiça Eleitoral sobre o registro.
O prazo de três dias passa a colocar a documentação da candidata no centro da análise do TRE-MT, que deverá avaliar a regularização da pendência antes de decidir sobre o pedido de registro.






















