Propina

STF derruba decisão do TJMS para condenar servidores a perda de cargos por cobrança de propina

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O MPE-MS (Ministério Público Estadual) logrou êxito a condenar servidores públicos de Mato Grosso do Sul, a perda de cargos por cobrança de propina no exercício do cargo. O órgão havia dito uma primeira derrota mais recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), que derrubou decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), que havia absolvido.

O ministro, Flávio Dino, acatou recurso do MPE e reformou sentença que havia livrado dois servidores, Daniel Flores Romero e Genésio Camargo Fontebassi, da perda da função por terem cobrado vantagem para reduzir imposto. Eles foram condenados a penas de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, bem como a perda dos cargos públicos exercidos por eles.

Segundo a denúncia, eles cobraram R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante compromisso de diminuição do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade rural “Fazenda Jatobazinho”. Os dois servidores recorreram ao TJMS que, por unanimidade, livrou a dupla da perda do cargo.

Dino reformou decisão. “Ante o exposto, contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para modificar a sanção aplicada em desfavor dos requeridos, afastando as penas de perda do cargo ou da função pública e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Ainda, reduzo a multa civil aplicada, condenando CADA um dos requeridos a arcar com a quantia de 3 (três) vezes o valor da remuneração percebida no exercício do cargo.”

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Recurso do MPE

Os promotores do MPE-MS recorreram ao STF e o ministro Flávio Dino acatou recurso, pontuando que “o argumento acolhido no acórdão recorrido, de que a imposição da perda do cargo público em sentença penal violaria o princípio da segurança jurídica em razão de decisão anterior da esfera cível que afastou essa sanção, não encontra respaldo no texto constitucional nem na jurisprudência desta Corte”.

O ministro ressaltou que a autonomia das instâncias, consagrada no art. 37, § 4º, da Constituição, permite que os mesmos fatos ensejem sanções distintas nas esferas penal, cível e administrativa, sem que uma interfira ou condicione a outra, desde que respeitados os pressupostos legais e as garantias processuais.

Diante do exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a pena de perda dos cargos públicos imposta na sentença penal condenatória, mantidos os demais termos do acórdão de apelação.

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