A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, e outros três réus ao pagamento de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos por atos de improbidade administrativa. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (23).
A condenação decorre de fraudes na execução do Contrato de Adesão nº 001/2013, firmado entre a Câmara Municipal de Cuiabá e a empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., no valor de R$ 1,65 milhão, destinado à aquisição de materiais gráficos.
Além de João Emanuel, também foram condenados Gleisy Ferreira de Souza, ligada à empresa contratada; Aparecido Alves de Oliveira, ex-secretário-geral da Câmara; e Renan Moreno Lins de Figueiredo, ex-chefe do almoxarifado.
Do valor total da condenação, R$ 1,5 milhão corresponde ao ressarcimento ao erário. João Emanuel e Gleisy Ferreira também foram condenados ao pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento. Aparecido Alves deverá pagar multa de R$ 845,8 mil, enquanto Renan Figueiredo foi condenado a R$ 565,8 mil.
Todos os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, além de arcar com custas e despesas processuais. Apenas João Emanuel teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
No mesmo processo, a magistrada homologou um acordo de não persecução cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Município de Cuiabá e o ex-deputado estadual Maksuês Leite, extinguindo a ação em relação a ele. O valor acordado será abatido do montante total do ressarcimento na fase de cumprimento da sentença.
Fraude e prejuízo ao erário
Segundo o MPE, João Emanuel teria fraudado o contrato ao simular a compra de materiais gráficos em quantidades incompatíveis com a real necessidade do Legislativo municipal. A investigação apontou que o esquema tinha como objetivo obter vantagem pessoal e beneficiar terceiros, por meio de pagamentos indevidos que ultrapassaram R$ 1,1 milhão, sem a correspondente entrega dos produtos.
Para viabilizar a fraude, o então presidente da Câmara teria nomeado servidores para cargos estratégicos. Aparecido Alves e Renan Figueiredo foram responsabilizados por atestar notas fiscais sem comprovação do recebimento dos materiais, enquanto Gleisy Ferreira teria se beneficiado diretamente do esquema, por sua ligação com a empresa contratada.
Incapacidade da empresa
Na sentença, a juíza destacou que as provas demonstraram a incapacidade técnica e econômica da empresa Propel para cumprir o contrato. A empresa possuía capital social de apenas R$ 20 mil, estrutura produtiva limitada e apenas duas máquinas para a confecção dos materiais gráficos.
Relatórios técnicos indicaram que itens como 150 mil livros institucionais teriam sido supostamente entregues em apenas 13 dias, prazo considerado inviável. Diligências constataram a ausência de cerca de 98% dos materiais gráficos que teriam sido adquiridos pela Câmara Municipal.
“A discrepância apontada nos relatórios técnicos é enorme e afasta qualquer dúvida razoável”, afirmou a magistrada, ao ressaltar a incompatibilidade entre o volume contratado e o prazo de produção.
A juíza também apontou a existência de pagamentos sem ordem de fornecimento e transferências de recursos sem respaldo documental, o que reforçou a caracterização da fraude.
“O dolo exigido para a configuração da improbidade administrativa reflete-se na vontade consciente de aderir à conduta descrita no tipo, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica”, concluiu.
























