“falsa vantajosidade”

Acordo de R$ 308 milhões com a Oi vira alvo de novas provas apresentadas por Taques

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O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, protocolou nesta quarta-feira (11) um aditamento à ação popular que contesta o acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi S.A. no valor de R$ 308,1 milhões. O documento foi apresentado à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e traz novas provas que, segundo o autor, indicam irregularidades no procedimento administrativo conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A petição aponta inconsistências na chamada “arquitetura aritmética-contábil” utilizada para justificar o acordo. De acordo com a ação, quando a Oi ajuizou uma ação rescisória em novembro de 2022, atribuiu à causa o valor de R$ 301,3 milhões. Treze meses depois, após cessão do crédito ao advogado Ricardo Almeida, o valor teria saltado para R$ 583,4 milhões  quase o dobro.

Segundo Taques, o governo estadual apresentou o acordo de R$ 308 milhões como vantajoso ao compará-lo com a suposta dívida de R$ 583 milhões. No entanto, a ação sustenta que esse valor maior jamais teria sido efetivamente devido, caracterizando o que classifica como “falsa vantajosidade”.

Juros e cálculo da dívida

Outro ponto questionado na petição é a aplicação de juros moratórios na dívida. O documento cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, em casos de repetição de indébito tributário, os juros só passam a incidir após o trânsito em julgado da decisão.

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De acordo com a ação, esse trânsito ocorreu em novembro de 2020, o que tornaria indevida parte dos juros aplicados para elevar o valor da cobrança. A própria Avaliação Judicial de Autocomposição (AJA) da PGE, conforme o processo, teria apontado baixa probabilidade de êxito na cobrança desses juros.

Depoimentos na Assembleia

Como reforço probatório, o aditamento inclui trechos de depoimentos prestados por procuradores do Estado em oitivas realizadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante uma das sessões, o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que a atualização do débito teria elevado a dívida para cerca de R$ 570 milhões, mas evitou detalhar os cálculos ao responder questionamentos dos parlamentares.

Já o procurador Luiz Otávio Trovo declarou que o acordo representaria “grande vantajosidade para a administração pública”.

Falhas administrativas apontadas

A ação também questiona o fato de os cálculos que embasaram o acordo terem sido elaborados pelos próprios procuradores responsáveis pela análise jurídica do caso, sem participação da Coordenadoria de Cálculos e Perícias da PGE.

Segundo a petição, isso poderia violar normas internas do Estado e indicar ausência de segregação de funções no processo de autocomposição.

Outro ponto levantado é que o acordo teria permitido pagamento imediato fora do regime constitucional de precatórios. O documento menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual valores reconhecidos judicialmente contra o poder público devem respeitar a ordem cronológica de pagamento prevista para precatórios.

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Além disso, Taques afirma que o termo de acordo não foi publicado no Diário Oficial do Estado. Em depoimento à Assembleia, o procurador-geral reconheceu a ausência de publicação e afirmou que se tratou de uma “falha administrativa”.

Pedidos à Justiça

Com base nas novas provas, Taques pediu à Justiça a concessão de liminar para suspender o acordo e determinar o bloqueio de bens dos beneficiários até o limite de R$ 315,1 milhões.

No mérito, a ação requer a nulidade do Termo de Autocomposição e a condenação dos réus à reparação integral do suposto dano ao erário.

O processo tramita sob o número 1004362-14.2026.8.11.0041 e tem como réus o Estado de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes, integrantes da PGE, o advogado Ricardo Almeida e fundos de investimento e empresas apontadas como beneficiárias dos recursos.

O caso ganhou repercussão após representações encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, ao Ministério Público de Mato Grosso, ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa, que abriu oitivas para apurar as circunstâncias do acordo.

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