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Justiça mantém ação e investigados terão que explicar contrato com lucro de 86% no Detran-MS

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A Justiça decidiu dar continuidade à ação de improbidade administrativa que apura supostas fraudes em contratos firmados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). A investigação envolve um ex-diretor do órgão, empresários e representantes de empresas que teriam participado de um esquema que resultou em prejuízo de R$ 19,5 milhões aos cofres públicos.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (4) no Diário da Justiça, é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O magistrado negou o pedido de extinção do processo e determinou o prosseguimento da ação para esclarecer pontos considerados controversos.

Entre os alvos da denúncia estão o ex-diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, o empresário João Roberto Baird e o casal Adriano Aparecido Chiarapa e Raquel Braga Robaldo. Adriano é sócio de empresa ligada ao Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo), responsável por registros de ocorrências policiais no Estado.

A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2019 e aponta irregularidades em licitação e contrato firmados com o Consórcio REG-DOC, composto pelas empresas Itel Informática e AAC Serviços. O acordo previa pagamento de R$ 73 milhões ao longo de cinco anos.

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Segundo a acusação, apesar de vencerem o certame com valor de R$ 106,67 por contrato de veículo com gravame, as empresas teriam subcontratado integralmente o serviço por apenas R$ 14,17 por unidade. A prática teria gerado um lucro de aproximadamente 86% sem a efetiva execução dos serviços.

O Ministério Público sustenta que a subcontratação integral era proibida pelo edital e que, por meio desse mecanismo, houve desvio de R$ 19.505.494,72. A denúncia também aponta possível superfaturamento e fraude tanto na fase de licitação quanto na execução contratual.

Na decisão, o juiz destacou indícios de participação direta dos investigados. Adriano Chiarapa teria assinado o contrato de subcontratação em nome da empresa, enquanto Raquel Braga Robaldo teria firmado o contrato administrativo ciente da vedação expressa à subcontratação. Já João Roberto Baird é apontado como participante ativo na formação do consórcio vencedor.

As defesas negam irregularidades. O advogado de Baird informou que irá recorrer, alegando que uma ação penal sobre o caso já foi julgada improcedente. A defesa do ex-diretor do Detran também contestou as acusações, afirmando que o cliente não cometeu qualquer ilegalidade.

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Com a decisão, o processo segue para a fase de instrução, na qual serão analisadas provas e ouvidas as partes envolvidas. O objetivo é determinar se houve, de fato, fraude, superfaturamento e desvio de recursos públicos no contrato investigado.

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