O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, afirmou que a empresa Eventos Rebouças estaria induzindo prefeitos mato-grossenses a descumprirem a legislação estadual que obriga a inclusão do rodeio cutiano em eventos financiados, direta ou indiretamente, com recursos públicos. A declaração foi feita durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais nesta segunda-feira (6).
Segundo o presidente do Tribunal, todos os prefeitos de Mato Grosso serão notificados sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Estadual nº 13.048/2025. Ele também informou que o TCE acompanhará a realização dos próximos eventos promovidos pela empresa para verificar se a norma está sendo cumprida.
As declarações ocorreram após uma reunião com representantes do setor de rodeio, que denunciaram ao Tribunal o suposto descumprimento da legislação em festas agropecuárias custeadas com recursos públicos.
Acusação de propaganda enganosa
Ao comentar um evento realizado recentemente no município de Matupá, Sérgio Ricardo afirmou que a empresa teria anunciado a realização do rodeio cutiano, mas a modalidade não foi realizada.
“Essa empresa está descumprindo e está levando prefeitos a errarem e a caírem em armadilhas. Essa empresa fez agora em Matupá, mentiu, fez propaganda dizendo que ia ter o rodeio cutiano, não teve. Então o prefeito de Matupá desobedeceu a lei”, declarou.
O presidente também citou outros municípios onde a empresa deverá promover eventos nos próximos meses, entre eles Sapezal, Guiratinga e Alto Garças.
“Nós vamos ficar observando. Todos os prefeitos de Mato Grosso receberão uma notificação sobre a lei, só para lembrar que a lei existe”, afirmou.
Responsabilidade dos prefeitos
Embora tenha responsabilizado a empresa, Sérgio Ricardo ressaltou que cabe aos gestores municipais assegurar o cumprimento da legislação.
“Essa empresa está sendo desonesta com os prefeitos. Ao não fazer cumprir a lei, o prefeito está se deixando enganar. Então a empresa é que não está sendo correta com os prefeitos”, disse.
O que determina a lei
A obrigatoriedade da realização do rodeio cutiano foi estabelecida pela Lei Estadual nº 13.048/2025, de autoria do deputado estadual Beto Dois a Um, com coautoria dos deputados Dilmar Dal Bosco, Eduardo Botelho e da deputada Janaina Riva.
A norma alterou a Lei nº 11.652/2021 e determina que todos os eventos de rodeio que recebam recursos públicos, de forma direta ou indireta, incluam obrigatoriamente a modalidade de rodeio cutiano em sua programação.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê sanções como multas, suspensão ou cancelamento de repasses públicos e até a proibição da realização de novos eventos com recursos públicos.
Fiscalização do TCE
Sérgio Ricardo afirmou que a atuação do Tribunal de Contas se restringe à fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos destinados às festas agropecuárias. Segundo ele, o objetivo é assegurar que os municípios cumpram a legislação vigente e evitem futuras responsabilizações perante os órgãos de controle.























