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Deputado Wilson Santos firma acordo com MP em ação de improbidade que cobra mais de R$ 10 milhões

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa em fase de cumprimento de sentença. O processo trata de suposto desvio de recursos públicos da Prefeitura de Cuiabá, ocorrido no período em que o parlamentar exercia o cargo de prefeito da Capital.

De acordo com manifestação do Ministério Público juntada aos autos, o acordo abrange os fatos apurados na ação e atende aos requisitos previstos no artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como às normas estabelecidas pelas Resoluções nº 80/2020 do CSMP-MT e nº 306/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os termos do acordo, no entanto, ainda não foram divulgados.

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem aos autos informar a realização de acordo de não persecução cível com Wilson Pereira dos Santos, compreendidos os fatos desvelados nesta ação”, diz trecho da petição, na qual o órgão requer a homologação judicial do acordo.

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Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (19), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que Wilson Santos e o ex-vereador Levi Pires de Andrade, conhecido como Leve Levi, regularizem formalmente os acordos firmados. Entre as exigências estão a apresentação das assinaturas dos advogados e dos documentos comprobatórios previstos nas cláusulas pactuadas.

O magistrado também determinou que a Prefeitura de Cuiabá seja intimada para se manifestar sobre os acordos, indicando concordância ou eventual oposição. O prazo para o cumprimento das determinações é de 10 dias.

A ação tem origem em condenação anterior de Wilson Santos e Levi Pires de Andrade por suposto desvio de recursos públicos, decorrente da autorização para uso de bens municipais sem a realização de processo licitatório. Na sentença, foi determinado o ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, além da aplicação de multa.

Segundo cálculo atualizado do Ministério Público, o valor total do débito chega a R$ 10.061.792,67. A formalização do acordo busca garantir o cumprimento da decisão judicial, a recuperação dos valores aos cofres públicos e a responsabilização pelos atos considerados de improbidade administrativa.

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