Maracaju

Investigação que apurava manutenção de cargo a assassino de candidato em Maracaju é arquivada

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Matrícula funcional de vigia constava ativa, mas após recomendação, administração determinou exoneração

Foi arquivada a investigação que apurava o vínculo empregatício entre a Prefeitura de Maracaju e o servidor que, embora condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato do candidato a vereador Adjalmo Vargas Machado, de 51 anos, permanecia na folha de pagamento do município.

A decisão foi homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, após o poder municipal acatar recomendação da promotoria local e exonerar o funcionário.

O procedimento foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, que, por meio de consulta ao Portal da Transparência, identificou que Rogério Bezerra ainda constava como servidor ativo no cargo de vigia.

Em dezembro de 2017, Rogério matou a tiros Adjalmo Vargas Machado, ex-candidato a vereador. Em outubro de 2020, foi condenado a 15 anos de prisão pelo crime.

A sentença transitou em julgado em 18 de maio de 2021, em decisão definitiva, implicando em pena de 15 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado e coação no curso do processo.

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Rogério foi efetivado entre fevereiro de 2018 e janeiro de 2020, lotado em posto de saúde. A partir de fevereiro de 2020, foi nomeado como assessor no gabinete da prefeitura, onde encontra-se vinculado até 2023.

Diante da irregularidade, o promotor de Justiça expediu a Recomendação nº 0001/2022, orientando a Prefeitura de Maracaju a adotar as medidas necessárias para a exoneração do servidor e apurar a eventual devolução de valores pagos indevidamente.

Em resposta, o município informou que acatou a recomendação e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A conclusão do processo interno resultou na demissão de Rogério Bezerra, em dezembro de 2023.

A prefeitura também esclareceu que não havia valores a serem restituídos, pois o benefício pago era o auxílio-reclusão, destinado à dependente do servidor, e que o pagamento foi cessado após a demissão.

A legislação penal, no artigo 92 do Código Penal, prevê a perda do cargo público como um dos efeitos de uma condenação quando a pena aplicada for superior a quatro anos de prisão, como no caso em questão.

Por entender que o objetivo do inquérito foi alcançado com a resolução do problema pela via administrativa, a Promotoria de Justiça de Maracaju promoveu o arquivamento do caso.

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A decisão foi então submetida e aprovada pelo Conselho Superior do MPMS, em voto da relatora, procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui.

O documento, contudo, ressalta que o arquivamento não impede a reabertura da investigação caso surjam novos fatos.

JORNAL MIDIAMAX

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