Justiça confirma indenização por acidente em estrutura metálica no Parque Ecológico de Águas Claras

Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações a uma adolescente que sofreu ferimentos graves após se chocar contra uma estrutura metálica exposta no Parque Ecológico de Águas Claras. 

O acidente ocorreu em fevereiro de 2025. Na época, a jovem, então com 14 anos, escorregou em uma área gramada do parque e atingiu o rosto em um suporte metálico de lixeira que estava sem qualquer proteção. O impacto provocou um corte de aproximadamente sete centímetros, exigindo atendimento médico e sutura, além de deixar uma cicatriz permanente. 

Representada pelo pai, a adolescente ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal e o Ibram. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da autarquia ambiental, responsável pela manutenção do parque, e determinou o pagamento de indenização. O Distrito Federal foi excluído da condenação. 

Ao recorrer da decisão, o Ibram argumentou que a situação teria sido causada pelo desgaste natural das estruturas e por atos de vandalismo praticados por frequentadores. A autarquia também sustentou que a área era constantemente isolada, mas que as barreiras eram removidas pelos usuários do parque, classificando o episódio como um acidente fortuito. 

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Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os argumentos da defesa. Segundo a relatora do caso, as fotografias anexadas ao processo demonstraram que o órgão tinha conhecimento do risco existente e não adotou medidas efetivas para eliminar o perigo. Entre as providências que poderiam ter sido tomadas estavam a substituição das lixeiras danificadas, a instalação de proteção nas partes cortantes e a remoção definitiva das estruturas metálicas expostas. 

Para o colegiado, ficou caracterizada a omissão do poder público na conservação adequada do espaço, o que contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente. 

A indenização fixada foi mantida em R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil por danos estéticos, em razão da cicatriz permanente no rosto da adolescente, e R$ 10 mil por danos morais, pelos transtornos, sofrimento e angústia decorrentes do episódio. 

Na decisão, a Turma destacou que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça permite a cumulação de indenizações por danos morais e estéticos quando os prejuízos são distintos e podem ser identificados de forma autônoma. Os magistrados concluíram que os valores estabelecidos são proporcionais à gravidade do caso e compatíveis com os princípios da razoabilidade e da reparação integral do dano.

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