Justiça do Trabalho condena Metrô-DF por expor funcionária a risco de morte em trilhos energizados

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A Justiça do Trabalho voltou a condenar a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) por falhas relacionadas à segurança e às condições de trabalho de seus empregados. A decisão mais recente, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), reconheceu que uma agente de estação era exposta rotineiramente ao risco de choque elétrico ao realizar o resgate de objetos caídos nos trilhos do metrô, além de ter desenvolvido problemas de saúde relacionados às condições ergonômicas da atividade. 

Segundo o processo, a trabalhadora precisava acessar frequentemente a via férrea para recuperar pertences deixados por passageiros. Durante essas operações, permanecia próxima ao chamado “terceiro trilho”, sistema responsável pela alimentação elétrica dos trens e que opera com tensão entre 750 e 950 volts. 

A decisão judicial concluiu que a atividade caracterizava exposição permanente a condições perigosas, garantindo à servidora o pagamento de adicional de periculosidade de 30%. O TRT também reconheceu o nexo entre as condições de trabalho e o agravamento de problemas na coluna da empregada, condenando a companhia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional. 

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de horas extras após testemunhas relatarem que gestores orientavam trabalhadores a alterar registros de ponto, ocultando a real jornada desempenhada. 

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Histórico de condenações reforça preocupação com ambiente de trabalho 

A nova condenação se soma a uma série de decisões recentes que colocam em xeque as políticas de segurança e gestão de pessoal do Metrô-DF. 

Em outro processo julgado pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília, um operador de transporte metroferroviário também obteve reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade por atuar em áreas próximas ao terceiro trilho energizado. Na ocasião, a Justiça determinou o pagamento retroativo do benefício e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. 

A sentença destacou ainda que o trabalhador não usufruía integralmente dos períodos mínimos de descanso previstos na legislação trabalhista, agravando as irregularidades constatadas durante a instrução do processo. 

As condenações relacionadas ao risco elétrico não são os únicos problemas enfrentados pela estatal. Nos últimos anos, decisões judiciais também apontaram casos de assédio moral, discriminação salarial e descumprimento de direitos trabalhistas básicos. 

Entre os episódios registrados está uma condenação por assédio moral que resultou em indenização de R$ 50 mil a um empregado. Em outro caso, a Justiça reconheceu tratamento discriminatório contra uma servidora com deficiência, que recebia remuneração inferior à de colegas homens que exerciam funções semelhantes. 

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Também há decisões obrigando a companhia a indenizar trabalhadores que eram compelidos a comparecer ao local de trabalho antes do início formal da jornada sem a correspondente remuneração. 

Especialistas defendem mudança de postura 

Para o advogado Marcelo Lucas, responsável pela defesa dos trabalhadores nos processos envolvendo exposição ao terceiro trilho, as decisões demonstram a necessidade de cumprimento rigoroso das normas de segurança previstas na legislação trabalhista. 

Segundo ele, o pagamento do adicional de periculosidade não substitui a obrigação da empresa de adotar medidas capazes de eliminar ou reduzir os riscos aos quais os empregados são submetidos diariamente. 

As sucessivas condenações indicam que os problemas enfrentados pelos trabalhadores do Metrô-DF não se limitam a casos isolados, mas revelam um histórico de questionamentos judiciais envolvendo segurança operacional, organização do trabalho e respeito aos direitos dos empregados. 

Procurado para comentar a decisão mais recente, o Metrô-DF não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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